Mudança no prazo de envio dos eventos do eSocial
NOTA: A Nota Orientativa 18/2019, publicada no dia 06 de junho de 2019, esclareceu que, para fins da alteração do prazo geral de envio dos
eventos para o dia 15, entende-se por período de implantação do eSocial as competências nas quais o empregador/contribuinte já está obrigado ao eSocial, enquanto não houver a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS.
Deste modo, na primeira competência em que o recolhimento do FGTS se fizer pela nova guia GRFGTS, o prazo retornará ao definido no Manual de Orientação do eSocial – MOS, ou seja, dia 07 do mês seguinte ao da competência informada.
Os prazos de envio dos eventos do eSocial foram definidos no Manual de Orientação do eSocial – MOS e, ao que se percebe, como regra geral, eles devem ser transmitidos até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência, tal como ocorre nos eventos periódicos (exceto o S-1299 quando se referir ao período de apuração anual) e alguns não periódicos, como, por exemplo, o S-2205 que trata da alteração dos dados cadastrais do trabalhador.
Contudo, no último dia 04 de junho, o Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, os prazos que venciam no dia 07, passam a ter o vencimento estendido para o dia 15 de cada mês.
Inclusive, a referida alteração já está valendo para os eventos relativos à competência maio/2019, cujo vencimento ocorre em junho.
É importante ressaltar que os demais eventos, que tinham prazos diferenciados, não estão alcançados por essa alteração e devem continuar seguindo os períodos definidos pelo MOS. É o caso, por exemplo, do evento “S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar”, que deve ser enviado até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido.
É importante destacar que os prazos legais de recolhimento de tributos não foram alterados, mas apenas às informações que devem ser prestadas no eSocial em relação a estes.
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