O ISS incide sobre o Microempreendedor Individual (MEI)?

por | 19 maio, 2017 | Vídeos, ISS | 9 Comentários

Neste vídeo a gente diferencia a incidência do ISS da sua exigência na fonte, esclarecendo qual é o tratamento que a Lei Complementar nº 123/2006 dispensa para os pagamentos de serviços prestados por Microempreendedor Individual (MEI).

Muitas empresas e entidades que participam dos nossos treinamentos apresentam dúvidas sobre como tributá-lo e qual documentação exigir no ato do pagamento a esse tipo de prestador, razão pela qual aproveitamos o ensejo para acrescentar alguns outros detalhes interessantes sobre seu regime de tributação e obrigações acessórias.

Vale lembrar que no sistema web Gestão Tributária, quem fizer a consulta online das retenções tributárias sobre os serviços contratados através do simulador GT-Fácil pode selecionar uma das quatro espécies de prestador a seguir: pessoa jurídica, pessoa física, cooperativa de trabalho e microempreendedor individual (MEI). Escolhendo esse último, no campo do ISS o sistema já indicará a resposta em conformidade com aquilo que apresentamos neste vídeo.

Curso INSS na Contratação de Autônomos (Inclusive MEI)

Domine as normas de apuração da Contribuição Patronal e da Retenção para o INSS na contratação de prestadores pessoas físicas e MEI.

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