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A previsão para incidência do ISS sobre a locação de bens móveis constava na legislação anterior à Lei Complementar nº 116/2003, embora se trate de espécie de contrato que não se caracteriza como prestação de serviço.
Isso levou o STF a proferir uma decisão no ano 2000 que fundamentou o veto ao subitem 3.01 da lista anexa à LC 116/03.
Mesmo assim a polêmica não teve fim e a gente comenta um pouco mais a esse respeito.
Confira nossa explicação!
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