Imposto de Renda retido indevidamente por entes Estaduais ou Municipais, o que fazer?

por | 18 jan, 2024 | Gestão Tributária, Imposto de Renda

Em meio às nuances do sistema tributário, surge uma indagação peculiar e relevante: o Imposto de Renda retido indevidamente pelos entes subnacionais levanta questões complexas quanto à competência tributária e aos direitos das empresas beneficiárias. Diante da lacuna na legislação sobre a quem recorrer em caso de retenção excessiva, emerge uma problemática prática que envolve a União, Estados e Municípios. Este contexto suscita reflexões sobre a compensação desses valores, as responsabilidades dos entes federativos e as interpretações necessárias diante dessa intrincada realidade tributária.

Reflexões sobre Compensação e Responsabilidades: Imposto de Renda retido indevidamente

Neste contexto apresenta-se uma questão sui generis. A Constituição não fala que é um tributo de competência do Estado ou do Município, quando estes que retém o imposto de renda se apropriam dessa receita, mais que o imposto de competência da União, isso se torna uma arrecadação própria do ente subnacional. E aí, quando é verificado o Imposto de Renda retido indevidamente que se apropria dessa receita, a empresa que é beneficiária do pagamento e sofreu aquele desconto, tem o direito de se compensar daquele valor perante a União na apuração do imposto em definitivo, de sorte que vai recolher eventuais complementos ou solicitar eventuais restituições perante a Fazenda Nacional.

A questão que se apresenta é: quando há Imposto de Renda retido indevidamente e essa empresa beneficiária identifica essa retenção a maior, ela tem o direito de pedir essa restituição para quem? Para a União ou para o ente subnacional que fez a retenção a maior? Não há na legislação nada explícito a esse respeito e entende-se que no primeiro instante é o ente federativo que reteve a mais é que deve restituir aquele beneficiário do rendimento.

Desafios na Identificação do Imposto de Renda retido indevidamente

Agora, do ponto de vista prático operacional, quanto ao Imposto de Renda retido indevidamente, o processamento que a Receita Federal vai fazer vai se basear naquilo que vai ser informado pelo ente federativo, ou seja, se você deveria em determinado serviço de saúde ter efetuado uma retenção de 1,2%, mas reteve 4,8%, desde que você informe na DIRF e em breve na EFD-Reinf acerca dessa retenção com alíquota de 4,8%, a Receita Federal vai reconhecer isso no primeiro instante como válido, o beneficiário vai poder se compensar esse valor do Imposto de Renda retido indevidamente, excepcionalmente, se a Receita Federal fizer uma fiscalização in loco e identificar que a retenção foi a maior, a legitimidade da União para cobrar não é contra o contribuinte. A União vai poder cobrar o Imposto de Renda retido indevidamente pelo Estado que fez a aplicação da alíquota superior àquela que era devida. Algo bastante complexo que não está normatizado da maneira adequada, mas que enseja uma série de interpretações, inclusive, com esse viés e essa preocupação aqui mais pragmática.

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Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (9ª edição) e co-autor de outras obras.

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