No vídeo, os professores Gustavo Reis, Aline Fagundes e Alexandre Marques debatem sobre uma recente decisão do TRF3 com a seguinte temática: “Home care pode ser considerado serviço hospitalar para apuração do IRPJ e CSLL?”. Confira! 

O TRF da 3ª Região considera a empresa de home care como prestadora de serviços hospitalares. O tribunal deu parcial provimento à apelação da empresa Easy Care Saúde, que atua no atendimento domiciliar, para enquadrá-la como prestadora de serviços hospitalares e, como consequência, reconhecer o direito ao recolhimento do IRPJ e da CSLL com base de cálculo no percentual de 8% e 12% do faturamento, respectivamente, de acordo com a Lei n° 9.249/1995.

A referida decisão demonstra ser um pouco incoerente ao analisarmos o que seria o conceito de serviço hospitalar para fins dessa redução, porque normalmente está atrelado ao estabelecimento, ao hospital que por sua vez possui diversos custos, e por isso teria uma base reduzida. No entanto, até o home care, isto é, o atendimento médico feito no domicílio do paciente, também é considerado como hospitalar para fim dessa redução. Sendo assim, devido a tantas inconsistências jurídicas presentes na decisão, concluímos que o posicionamento do TRF da 3ª Região é, no mínimo, questionável.

O TRF3, emitindo esse veredito, aumenta muito o alcance de uma antiga decisão que tinha sido classificada já no âmbito do STJ, uma decisão que exigia que, para estender os efeitos dessa redução da base de serviços hospitalares para outros serviços de saúde, um dos requisitos é possuir alvará da vigilância sanitária reconhecendo que aquela entidade de saúde preenche os requisitos de uma resolução da Anvisa. 

Entretanto, como já foi pontuado, se o atendimento é feito na casa do usuário ou do cliente, não há que se falar em alvará da vigilância sanitária para que o serviço de atendimento seja prestado ali. Assim sendo, essa tese, acolhida por enquanto no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, alarga muito o alcance daquela tese que se consolidou alguns anos atrás. No momento devemos aguardar essa tese chegar no STJ para ver qual será a definição dessa matéria. É importante ressaltar que essa decisão abre um precedente que pode ser muito benéfico para as empresas de home care e, em contrapartida, ser também muito prejudicial para o governo.

Veja também: COLETA DE LIXO ESTÁ SUJEITA À RETENÇÃO DE INSS QUANDO PRESTADA POR OPTANTE DO SN?

Receba os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp clicando aqui.

[Entre no nosso canal no Telegram]

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].

🚀 O curso Gestão Tributária de Contratos e Convênios vai dar um up na sua carreira! CONFIRME SUA PRESENÇA CLICANDO AQUI.

Curso Especialista em Retenções Tributárias

Domine a complexa legislação tributária que trata das retenções na fonte e dê uma guinada em sua carreira profissional!

Curso especialista em Retenções Tributárias