Duas formalidades essenciais na retenção de 11% do INSS

por | 8 set, 2017 | Vídeos, INSS | 0 Comentários

Há duas formalidades muito importantes que devem ser observadas pelo tomador e pelo prestador de serviços nas notas fiscais sujeitas à retenção de 11% do INSS incidente na cessão de mão de obra ou empreitada.

Ao examinar as duas formalidades, destacamos que a primeira delas tem importância maior para o prestador do serviço. Mas sabemos que a falta de sua observância demanda uma atenção maior do tomador, na medida em que não é lícito a ele alegar qualquer omissão para se eximir de sua responsabilidade (art. 79 da IN RFB 971/2009).

A segunda formalidade é importante tanto para o prestador quanto para o tomador, na medida em que representa um requisito imprescindível para que a empresa contratada possa reduzir sua base de cálculo para fins de retenção. O tomador, por sua vez, se admitir a exclusão de materiais e equipamentos sem atentar para esse detalhes, pode ser responsabilizado pela diferença entre o valor bruto da nota fiscal e o valor que serviu de base de cálculo da retenção.

E pra deixar tudo melhor explicado, também elaboramos nesse vídeo um exemplo hipotético que é apresentado na seção “E na prática?”.

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