Como proceder ao receber uma NF com CNAE distinto do informado no CNPJ do prestador?
Vamos aquecer para a próxima live do Foco Tributário Na Prática com o tema: “A nova maneira de reter o INSS na Cessão de Mão de Obra de acordo com a RFB!” com um trecho retirado da nossa live “O conceito de cessão de mão de obra para fins de retenção do INSS”, que foi ao ar no dia 19 de agosto de 2020!
Na próxima quarta-feira, 07/07, às 10h, estaremos juntos )na sala que você pode acessar clicando aqui) para conversar sobre a mudança no entendimento da Receita Federal sobre esse assunto! Inscreva-se na página oficial do evento para ser lembrado(a) clicando aqui.
Como é de costume nas lives do Foco Tributário Na Prática várias dúvidas serão solucionadas! Confira neste vídeo uma das dúvidas que recebemos no ano passado: Como proceder ao receber uma NF com CNAE distinto do informado no CNPJ do prestador?
NF com CNAE distinto do informado no CNPJ
Um dos nossos seguidores nos questionou se a nota fiscal deve ser nula nos casos em que o prestador do serviço não tem o CNAE correspondente à atividade prestada. Nesses casos não entendemos que a nota deve ser nula se o prestador já realizou o serviço. Isso, na verdade, deveria ter sido observado antes da formação do contrato para evitar a contratação de um prestador que não tem um código CNAE específico para o objeto contratual, mas, caso aconteça e o serviço já tenha sido prestado, deve-se ignorar o CNAE no cartão de CNPJ e tributar pelo CNAE da atividade prestada.
CNAE distinto do informado no CNPJ: como proceder?
Esse deve ser o procedimento na medida em que a situação de fato prevalece ao que está descrito no contrato no que diz respeito à caracterização da empreitada e cessão de mão de obra. É o caso, por exemplo, de um tomador que contratou uma empresa para realização de um serviço de limpeza, mas a empresa não tem o código CNAE específico para a operação. Neste caso, em virtude da realidade material, o tomador deve proceder à retenção como se fosse limpeza e não considerar a nota nula. Sempre ressaltamos que é necessário levar em conta a situação de fato, a chamada verdade material, independente do documento formal não estar refletindo essa verdade.
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Veja também: Alerta! RFB muda entendimento sobre cessão de mão de obra para fins de retenção do INSS (de novo)!
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