Começou a migração da escrituração do PIS-PASEP sobre folha da EFD Contribuições para o eSocial.

por | 21 nov, 2023 | EFD-Reinf, eSocial, Notícias

https://focotributario.com.br/esocial-sped-libera-nota-tecnica-da-escrituracao-do-pis-pasep-sobre-folha-da-efd-contribuicoes/

Na última sexta-feira (17), foi publicada Nota Técnica 008/2023 com informações sobre a migração da escrituração do Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) sobre folha da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), registro M350, para o eSocial.

Confira a Nota Técnica na íntegra e suas mudanças, que serão incorporadas à próxima versão do Guia Prático da EFD-Contribuições.

VEJA TAMBÉM: EFD-REINF: AJUSTES NOS LEIAUTES DA VERSÃO 2.1.2 

Nota Técnica EFD-Contribuições nº 008, de 16 de novembro 2023

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas jurídicas que sejam obrigadas ao PIS/Pasep sobre o faturamento e folha de salário, sujeitas ao cronograma do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Considerando que o inciso III, do art. 19-A da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021 estabelece que os créditos tributários decorrentes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024, serão apurados mediante a escrituração do eSocial e confessados na DCTFWeb, a qual substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida;

Considerando que atualmente a escrituração do PIS/Pasep sobre folha é realizada na EFD-Contribuições, para aqueles contribuintes que estão obrigados a esta Escrituração, em conformidade com os casos previstos no Guia Prático da EFD-Contribuições; e

Considerando ser um dos pressupostos do Decreto nº 6.022, de 2007, a uniformização de processos de escrituração, em formato digital, que não incorra em replicação de dados existentes em mais de uma escrituração:

Devem os contribuintes que apuram PIS/Pasep sobre a folha de salários, em relação aos fatos gerados ocorridos a partir da competência janeiro 2024, não mais proceder à regular apuração e escrituração desta modalidade de contribuição no registro M350 – PIS/Pasep – Folha de Salário, da EFD-Contribuições, passando a apuração e escrituração da referida contribuição a ser efetuada apenas no eSocial, integrando à DCTFWeb os valores devidos.

Esta Nota Técnica terá seu conteúdo incorporado à próxima versão do Guia Prático da EFD-Contribuições.”

Para acesso à Nota Técnica, clique aqui.

Fonte: Contábeis.

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Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (9ª edição) e co-autor de outras obras.

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