O perigo de usar a classificação contábil da operação para definir o tratamento tributário devido!

por | 23 fev, 2024 | Gestão Tributária, Notícias

É crucial reconhecer que a classificação contábil de uma operação nem sempre espelha fielmente o tratamento tributário que lhe deve ser atribuído. Este alerta ganha especial relevância no âmbito do setor público, onde as nuances das normas contábeis muitas vezes divergem das prescrições tributárias.

CONFORMIDADE COM O MCASP: DESAFIOS NA CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA PARA ENTIDADES PÚBLICAS

Um aspecto muito importante a ser observado pelos órgãos, autarquias e fundações de direito público, é que estes, estão sujeitos às prescrições do Manual de Contabilidade aplicado ao Setor Público (MCASP) e, portanto, devem estar atentos ao fato de que nem sempre a classificação contábil da operação irá convergir com o tratamento tributário dado àquele procedimento. Em outras palavras, é possível ter uma nota fiscal de prestação de serviços lançando a respectiva despesa em uma conta contábil que se refere a material de consumo.

No Manual de Contabilidade aplicado ao Setor Público (MCASP) na 9ª edição e página 121, está dito que a despesa orçamentária deverá ser classificada independentemente do tipo de documento fiscal emitido pela contratada. Quando o MCASP descreve esse ponto, a intenção é que o ente público cuide de cada tema considerando as respectivas regras: aquilo que é de natureza tributária, cuida no âmbito tributário; aquilo que é de classificação contábil e orçamentária, analisa à luz do Manual de Contabilidade.

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EQUÍVOCOS COMUNS NA ATRELAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL À CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL E ORÇAMENTÁRIA O PRÓPRIO MCASP

faz referência a um exemplo, acrescido por outros que podem ser citados. A confecção de placas de sinalização, material gráfico, carimbos e outros, constituem exemplos de operações classificadas como material de consumo, no chamado elemento 30, embora a nota fiscal seja de prestação de serviços. No blog do Foco Tributário se encontra um artigo postado já há alguns anos falando sobre a classificação contábil e tributária das operações para fim de incidência do ISS, onde é esmiuçado melhor essa questão e transcreve inclusive um texto maior do manual para não haver dúvida em relação a esse assunto.

Baseado na experiência da equipe Open, ministrando muitos cursos para entidades privadas, bem como também para entidades públicas, muitos servidores do setor público desconhecem esse raciocínio e atrelam sempre o documento fiscal à classificação contábil e orçamentária da operação, o que é um equívoco.

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Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (9ª edição) e co-autor de outras obras.

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