As duas mudanças mais importantes da versão 3.0 da EFD-Reinf

por | 2 ago, 2019 | Comentários, EFD-Reinf, eSocial | 0 Comentários

Após o anúncio do governo de que iria transferir do eSocial para a EFD-Reinf os eventos que dizem respeito a fato gerador de tributos, podemos dizer que o cumprimento da promessa foi encaminhado.

Isso porque, no dia 1º de agosto de 2019 foi disponibilizada, no site do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, a minuta da versão 3.0 dos leiautes da EFD-Reinf, que incluiu tais alterações.

Dentre as mudanças mais importantes, damos destaque para o fato de que o evento “S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho” do eSocial não migrou para nenhum outro correspondente na EFD-Reinf.

Entretanto, é fácil perceber que a não inclusão ocorreu em razão da existência do evento “R-4010 – Retenções na Fonte – Pessoa Física”, já constante da versão 2.0 da EFD-Reinf, que contém todas as informações que eram prestadas anteriormente no evento S-1210.

Outro ponto importante tem relação com a incidência das contribuições previdenciárias (INSS) sobre a folha de salários. O evento “S-1200 Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, passou a fazer parte da EFD-Reinf como evento “R-2000 – Remuneração pelo Trabalho”.

Dessa forma, as empresas que informam as remunerações e pagamentos mensais a empregados ou autônomos nos eventos S-1200 e S-1210, passarão a apresentar os mesmos dados nos correspondentes R-2000 e R-4010, respectivamente.

Por fim, é preciso destacar que, por se tratar de minuta de leiaute, não podemos considerá-la como sendo a versão final e, por isso, há a possibilidade de novas alterações por parte da Receita Federal do Brasil.

Também não ficou definido o prazo para sua entrada em vigor. Considerando que as informações atualmente encaminhadas pelo eSocial incluem também o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, o qual é informado pelos contribuintes pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual (DAA), é muito provável que a RFB venha a exigir a adoção da versão 3.0 da EFD-Reinf a partir de janeiro de 2020, quando inclusive já estava previsto o início da exigência da versão 2.0.

Aguardaremos as cenas dos próximos capítulos para ver se as nossas previsões se confirmam.

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