#84: Manutenção preventiva e corretiva tem incidência das contribuições sociais na fonte?
Vídeo #84 de 365 publicações ao longo do ano!
A IN RFB 459/2019 dispõe sobre as atividades que estão sujeitas à retenção na fonte das Contribuições Sociais (CSLL, PIS, Pasep e Cofins) quando contratadas por empresas privadas e demais entidades não federais. Nesta norma, foi estabelecido que as atividades de manutenção estão sujeitas ao desconto na fonte das Contribuições Sociais.
Contudo, toda e qualquer manutenção está sujeita a este tratameto? Confira neste vídeo a nossa explicação baseada em exemplos práticos e fundamentada de acordo com entendimento da Receita Federal do Brasil.
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