#61: O que nunca pode faltar na NF quando a base de cálculo de retenção do INSS é reduzida?
ídeo #61 de 365 publicações ao longo do ano!
De acordo com os arts. 121 a 123 da IN RFB 971/09, os prestadores de serviço podem abater da base de cálculo da retenção previdenciária, desde que cumpridas algumas formalidades. No entanto, muitos prestadores, por desconhecerem tais regras, acabam sofrendo com uma base maior.
Por isso, neste vídeo, vamos mostrar um requisito específico indispensável, que deve ser observado pela contratada, para que os materiais da base de cálculo do INSS seja autorizada. Confira no vídeo!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].
Curso gestão tributária de contratos e convênios
Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional para 2019
Participe do Curso Gestão Tributária, o evento mais completo do mercado acerca da incidência do INSS, IRRF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS na fonte. É o único com carga horária de 24 horas-aula distribuídas ao longo de três dias consecutivos.
Professor, e no caso da empresa contratante informar o valor do material na nota, mas não realizar a dedução na base de cálculo do INSS? A empresa tomadora deve tomar a iniciativa de deduzir ou considerar o valor da retenção informado na nota pelo fornecedor (retenção realizada pelo valor bruto do serviço)?