#346: Diferenças na tributação do empresário individual e do EIRELI

por | 11 ago, 2020 | Gestão Tributária, Vídeos | 0 Comentários

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A inscrição perante o CNPJ de determinada pessoa como Empresário Individual não lhe confere automaticamente o tratamento de pessoa jurídica. Ele pode ser equiparado, por força do que prevê o RIR/2018, a pessoa jurídica, mas isso não se aplica a determinadas atividades de serviços, como os de contabilidade, por exemplo.

Já a sociedade unipessoal de advocacia é tributada como pessoa jurídica, sem ressalvas.

Mas onde está a diferença entre os dois casos? E qual seria a saída para um empresário contábil ou de outra profissão que queira constituir uma empresa sem se associar a outra pessoa e ao mesmo tempo ser tributado como PJ?

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