#346: Diferenças na tributação do empresário individual e do EIRELI
Vídeo #346 de 365 vídeos ao longo de um ano!
[Entre no nosso canal no Telegram]
A inscrição perante o CNPJ de determinada pessoa como Empresário Individual não lhe confere automaticamente o tratamento de pessoa jurídica. Ele pode ser equiparado, por força do que prevê o RIR/2018, a pessoa jurídica, mas isso não se aplica a determinadas atividades de serviços, como os de contabilidade, por exemplo.
Já a sociedade unipessoal de advocacia é tributada como pessoa jurídica, sem ressalvas.
Mas onde está a diferença entre os dois casos? E qual seria a saída para um empresário contábil ou de outra profissão que queira constituir uma empresa sem se associar a outra pessoa e ao mesmo tempo ser tributado como PJ?
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Curso gestão tributária de contratos e convênios
Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional para 2019
Participe do Curso Gestão Tributária, o evento mais completo do mercado acerca da incidência do INSS, IRRF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS na fonte. É o único com carga horária de 24 horas-aula distribuídas ao longo de três dias consecutivos.