Como calcular o IRRF nos pagamentos acumulados a pessoas físicas?

por | 16 jun, 2017 | Vídeos, Imposto de Renda | 0 Comentários

Quando a fonte pagadora é uma pessoa jurídica e paga para certa pessoa física diversos valores ao longo do mês, deve observar a determinação contida no art. 620, § 2º, do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99).

De acordo com o texto legal, é necessário efetuar a soma dos rendimentos pagos no mês a cada pagamento, recalculando o IRRF e descontando a parcela retida na operação anterior.

Para que essa orientação seja compreendida de uma forma mais fácil, preparamos um exemplo prático que certamente lhe auxiliará a assimilar o conteúdo. Confira!

Curso Retenções Previdenciárias - INSS na fonte

INSS na fonte das empresas terceirizadas e pessoas jurídicas autônomas

Participe do Curso Retenções Previdenciárias - INSS na fonte, inscrições limitadas, confira a data e local de início das próximas turmas

destaque banner ret prev
destaque banner ret prev