Você sabe o que é uma solução de consulta com efeito vinculante?

por | 22 ago, 2016 | Comentários, Gestão Tributária | 0 Comentários

Tanto em nossos treinamentos quanto nos comentários postados aqui, sempre pontuamos que a consulta formal sobre a interpretação da legislação tributária é, às vezes, a melhor opção para se obter um posicionamento seguro acerca de determinadas controvérsias.

Inclusive várias de nossas orientações, nos cursos e no próprio livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios, são baseadas em consultas formais publicadas pelos órgãos de fiscalização.

No âmbito da Receita Federal do Brasil tivemos um avanço importante no uso das consultas com a edição da Instrução Normativa n º 1.396/2013. Seu art. 9º prevê que:

“Art. 9º A Solução de Consulta Cosit e a Solução de Divergência, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da RFB, respaldam o sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, desde que se enquadre na hipótese por elas abrangida, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique seu efetivo enquadramento.(Redação atualizada pela IN RFB nº 1.434/2013)

Com essa nova modalidade, os entendimentos proferidos nas soluções de consulta da Coordenação Geral de Tributação (Cosit), além dos proferidos em Soluções de Divergência, passam a valer para todos os auditores e contribuintes. Ou seja, mesmo que o questionamento tenha sido proposto por um contribuinte (pessoa física ou jurídica) situado no Rio Grande do Sul, ela é aplicável a outro contribuinte localizado no Amapá, bastando para isso que ele se encontre em idêntica situação àquela que foi objeto do questionamento. É como se as opiniões manifestadas pela Receita Federal através de tais consultas passassem a ter força de lei, pois se revestem desse caráter vinculante. Se determinado contribuinte ou responsável por tributo administrado pelo referido órgão agir de acordo com a orientação contida em alguma solução de consulta da Cosit, estará protegido contra qualquer interpretação divergente que algum auditor fiscal queira impor.

Com isso, quando a discussão envolver tema que já fora abordado por soluções de consulta vinculantes, nenhum contribuinte ou responsável pode ser autuado em matéria que contrarie as referidas decisões, ainda que o entendimento do auditor fiscal seja diverso. Daí a importância que damos para cada consulta publicada pela Cosit, uma vez que seu conteúdo pode revelar algo de suma importância para todos que acompanham nosso trabalho.

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