Última DCTFWeb de 2024 deve ser enviada até 15 de janeiro, veja o que muda em fevereiro

por | 15 jan, 2025 | Gestão Tributária, Notícias

Última DCTFWeb de 2024 deve ser enviada até hoje (15), veja o que muda em fevereiro

Hoje, dia 15 de janeiro de 2025, deve ser realizado o envio da última DCTFWeb de 2024, referente aos fatos geradores de dezembro. Esta também será a última declaração antes das mudanças causadas pelo fim da DCTF.

A partir de fevereiro de 2025 a declaração passará por mudanças, esta matéria tem como objetivo pontuar as modificações e lembrar de realizar o envio da DCTFWeb na data de hoje (15/01) para quem ainda não a transmitiu.

É fundamental que os profissionais contábeis estejam informados sobre as obrigações acessórias e sobre as mudanças nesses documentos.

A última DCTCWeb de 2024, referente ao mês de dezembro, deve ser transmitida até hoje, no próximo mês esta obrigação vai ter o prazo alterado e passará por mudanças com objetivo de viabilizar a unificação desta declaração com a DCTF.

A principal alteração na DCTFWeb será a criação do Módulo de Inclusão de Tributos MIT (MIT), um serviço integrado com a DCTFWeb que servirá para a inclusão dos débitos relativos a tributos que ainda não são enviados para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal específica.

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A principal função deste módulo será substituir o PGD DCTF, que atualmente é utilizado para a declaração dos seguintes tributos:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS/PASEP;
  • IPI;
  • COFINS;
  • CIDE;
  • IOF;
  • CONDECINE, CPSS e RET/PAGAMENTO UNIFICADO.

Novo prazo em fevereiro e datas importantes

O prazo para envio da DCTFWeb vai ser alterado no próximo mês, atualmente essa declaração é enviada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Entretanto, a partir dos fatos geradores de janeiro com entrega em fevereiro, o prazo será até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Portanto, no próximo mês o envio já acontece na nova data.

Confira os próximos envios da DCTF e DCTFWeb:

  • DCTF referente a novembro: deve ser enviada até o dia 22 de janeiro.
  • DCTFWeb Mensal de dezembro: até o dia 15 de janeiro (último dia hoje).
  • DCTF de dezembro: deve ser enviada até 21 de fevereiro.
  • DCTFWeb de janeiro: (já modificada): até 25 de fevereiro.

Portanto, é extremamente importante se atentar às novas datas para enviar todas as obrigações no prazo correto.

 

Fonte: Jornal Contábil.

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Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (9ª edição) e co-autor de outras obras.

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