O prestador autônomo está sujeito à retenção de ISS?

por | 31 dez, 2021 | Gestão Tributária, ISS | 0 Comentários

Retenção do ISS para o prestador autônomo – A gente pode avançar e tratar de uma outra variação dessa mesma questão que foi apresentada pra gente. Colocar aqui uma outra questão, vamos dizer, fundamental para muitos daqueles que estão nos assistindo. Será que diante de uma operação como essa em que o tomador do serviço é de Belo Horizonte, o prestador pessoa física também é de BH,  o ISS deve ser retido na fonte? Essa é a pergunta que certamente boa parte daqueles que estão nos assistindo está aqui com a expectativa de ver a resposta. Aqui a gente pode dar uma resposta que se aplica à maioria esmagadora também dos municípios. A resposta aqui é: não.

Em Belo Horizonte, como na maioria dos municípios, a retenção do ISS só estará dispensada na contratação de pessoa física que recolhe o ISS por pessoa por alíquota fixa. E, para tanto, o prestador precisa fornecer cópia da guia de recolhimento do ISS correspondente ao último trimestre imediatamente anterior à data do pagamento.

Qual é a lógica então que Belo Horizonte adota e que a gente encontra na quase totalidade dos municípios? A pessoa física autônoma está sujeita ao recolhimento do ISS pelo regime que é mais comumente denominado de regime de alíquota fixa. Embora em alguns municípios esse regime receba um outro nome, alguns municípios chamam de regime de estimativa. Se a gente for extrair a origem desse regime lá do Decreto Lei nº 406/68 que tem status de Lei Complementar e trata do ISS do trabalhador autônomo, veremos que o texto legal faz referência à alíquota fixa, por isso é o apelido que mais pegou para esse regime.

Se a pessoa física está inscrita perante o município recolhendo o ISS por alíquota fixa, não faz sentido que ela sofra retenção do ISS na fonte. Não faz sentido porque não vai haver uma coincidência entre o percentual aplicado sobre a nota fiscal ou sobre o recibo neste caso e aquele valor que é previsto na legislação que deve ser pago pela pessoa física autônoma.

Em outras palavras, não faz sentido a pessoa física sofrer a retenção se ela já é obrigada a pagar um imposto cujo valor não está diretamente relacionado com o valor dessa operação ou de qualquer outra operação executada por ele. Agora tem um detalhe importante em relação a isso, a forma de documentar a comprovação de que o prestador está regular perante o município. Ela varia muito de legislação para legislação, tanto é assim que a gente vai apresentar aqui esse mesmo problema em uma outra variação.

Há retenção do ISS na fonte para o prestador de serviços pessoa física sob o regime de alíquota fixa?

Veja que agora a gente vai colocar tanto prestador autônomo como também a empresa tomadora de serviços como sendo sediados em Recife, Pernambuco. A gente vai fazer a mesma pergunta: a retenção na fonte do ISS é devida? E a resposta é: não. Não, porque, em Recife, a retenção do ISS também está dispensada na contratação de pessoa física que está sujeita ao ISS fixo. Para tanto, o prestador precisa fornecer para o contratante uma cópia da guia de recolhimento do ISS correspondente ao semestre anterior ao do pagamento.

E aqui tá a sutileza das diferenças que a gente encontra entre as várias legislações. Em Belo Horizonte o ISS devido pela pessoa física autônoma é o ISS que ela deve recolher diretamente para o município em período de apuração trimestral. Aqui em Recife a gente já tá vendo que o período de apuração é semestral só que na maioria esmagadora dos municípios o ISS fixo da pessoa física está definido na lei com o valor por ano e, às vezes, em muitos municípios esse valor pode ser parcelado. Mas, o valor previsto na legislação é o valor anual de forma que em muitos municípios a comprovação não vai ser do semestre ou do trimestre anterior mas a comprovação de que a pessoa física está inscrita e está regular com ISS anual devido por ela perante o município.

E esse é só um dos aspectos dentre tantos que a gente ainda tem que falar. À medida que a gente for avançando, certamente, a gente já vai esclarecer algumas dúvidas que estão chegando, mas também a gente vai ter a oportunidade de responder algumas perguntas dos nossos seguidores.

Veja também: AS ALTERAÇÕES NO LOCAL DE INCIDÊNCIA DO ISS

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