A importância de entender a diferença entre dispensa de retenção e dispensa de recolhimento do IR

por | 29 dez, 2021 | Gestão Tributária | 0 Comentários

Dispensa de retenção de Imposto sobre a Renda –Nessa Solução de Consulta Cosit, a Receita Federal prevê que está dispensada a retenção conjunta de tributos, Imposto sobre a Renda, CSLL, Pis e Cofins prevista no artigo 64 da Lei nº 9.430/1996, quando o valor a ser retido for igual ou inferior a R$10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio do SIAFI. 

Solução de consulta cosit nº 173 de 2021

Essa solução de consulta é interessante e o que a consulente relatou para a Receita Federal do Brasil é que ela tem um contrato de administração e fornecimento de vale-transporte. Os valores mensais que são pagos dependem da utilização deste vale-transporte mas, devido a pandemia, muitos trabalhadores ficaram trabalhando em home office sem necessidade de utilização do vale-transporte o que fez com que muitas medições mensais ficassem em valores ínfimos, pequenos, o que redundaram em retenções inferiores a R$10,00. A pergunta era justamente essa: “o artigo 68 da Lei nº 9.430/96 diz que você pode acumular e esperar para fazer a retenção, mas eu devo aplicar o artigo 68 ou a retenção está dispensada?” Parece que a discussão gira em torno dessa situação. 

Inclusive, no livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios, é feita uma distinção muito importante entre dispensa de retenção e dispensa de recolhimento. A dispensa de recolhimento é quando a retenção não é dispensada, ela resulta no valor inferior a R$10,00 e esses valores têm que ser acumulados até alcançar o limite mínimo para recolhimento em DARF.

A gente tem vários contextos como nesse aqui, a dispensa de retenção quer dizer, quando uma empresa federal, por exemplo, a Petrobras, Banco do Brasil, ou Caixa vai pagar a uma pessoa jurídica uma nota fiscal de um pequeno valor, suponhamos, R$ 100,00 e a soma dessas retenções fica inferior a R$10,00 ela está dispensada de reter.

Isso não se aplica quando a fonte pagadora é um órgão federal que utiliza o SIAFI porque lá no referido sistema, o DARF é eletrônico e não tem dispensa de retenção. A retenção pode ser de centavos que através do SIAFI,  o órgão federal consegue efetuar o recolhimento. Daí a importância da gente não confundir esses dois institutos que são muito parecidos mas, que a gente distingue bem em nossa obra.

Veja também: O ALCANCE DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA PARA FINS DE RETENÇÃO DO IR

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