Contratação de MEI – O Professor Alexandre Marques detalha neste vídeo um aspecto muito importante sobre a contratação de MEI, que é a retenção do INSS. Um microempreendedor individual recolhe o seu próprio INSS equivalente a 5% do salário mínimo em todos os meses, o que é feito juntamente com o recolhimento do INSS (caso seja prestador de serviço), e, por essa razão, não faz sentido a fonte pagadora reter o INSS desse MEI.

Reter a contribuição previdenciária de 11% do pagamento ao MEI é uma ilegalidade e acaba sendo um erro grave cometido contra o prestador de serviço que se enquadra nesse regime tributário. Inclusive, muitos fazem confusões porque não entendem a diferença do tratamento que a legislação dá em relação à retenção do INSS e o tratamento previsto na legislação para chamada CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).

CUIDADOS QUE DEVEM SER TOMADOS REFERENTE AO RECOLHIMENTO DA CPP NA CONTRATAÇÃO DE MEI

Entender que não há retenção do INSS é mais fácil, porém, quando se fala do recolhimento da CPP é importante tomar alguns cuidados.

Muitas empresas demitem seus funcionários e pedem para que eles se cadastrem como MEI para recontratá-los, reduzindo a tributação. Porém, isso pode configurar uma relação de emprego e gerar uma série de outras consequências. Quando se fala do Recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária na contratação de MEI, é necessário entender que a partir do momento que uma Pessoa Física é contratada, a legislação prevê que na contratação de um contribuinte individual, será necessário recolher a CPP, o que não acontece quando você contrata uma pessoa jurídica.

Nesse ponto, a Receita Federal do Brasil resolveu tratar um MEI em parte como contribuinte individual, e em parte como pessoa jurídica, porque a fonte pagadora vai precisar recolher a cota patronal (CPP) somente em algumas atividades.

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