Quem deve recolher o INSS do prestador autônomo?

por | 9 jun, 2017 | Vídeos, INSS | 0 Comentários

Algumas questões que são apresentadas pelos alunos em nossos cursos sobre retenções tributárias às vezes são respondidas com base na interpretação sistemática da legislação e não necessariamente estão expressas em alguma norma legal.

É o caso, por exemplo, da documentação que o profissional autônomo pode apresentar para não sofrer a retenção do INSS por parte das empresas que o contrata. Apesar de nós sustentarmos desde a primeira edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios que não é possível à pessoa física recolher o valor da sua contribuição para o INSS e apresentar a GPS para seus tomadores de serviço pessoas jurídicas, apenas em 2015 a Receita Federal referendou essa interpretação através de consulta com efeito vinculante.

Com o exemplo prático apresentado neste vídeo, deixamos claro como deve se dar a retenção e quando o recolhimento deve ser feito pelo contribuinte individual, além de citar a Solução de Consulta Cosit nº 182/2015, que confirmou o acerto do nosso entendimento e, a partir da 5ª edição do livro, já incluímos uma referência a ela. Confira!

 

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