No vídeo, os professores Alexandre Marques, Gustavo Reis e Aline Fagundes respondem a pergunta de uma de nossas espectadoras, sobre o tema: “Qual alíquota deve constar na nota fiscal de serviços quando o prestador é do Simples Nacional?”. Confira! 

A dúvida a ser respondida partiu de Maria Laura: “Professor, preciso emitir uma nota de uma empresa do Simples Nacional, sendo o tomador substituto tributário. Qual alíquota coloco na nota? A alíquota do DAS declarando anterior referente ao faturamento dos 12 meses?”

Essa dúvida é interessante, uma vez que quando falamos do optante do Simples Nacional, precisamos lembrar que a alíquota que vai sofrer retenção é aquela destacada na nota fiscal. No entanto, a alíquota que deve ser destacada na hipótese levantada por Maria não é a alíquota da legislação do município competente para cobrança do tributo, como acontece para quem não é optante pelo regime simplificado, mas aquela apurada no mês de acordo com as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006.

Outro detalhe importante já pontuado em outros vídeos é o fato de, se o serviço for prestado no mês de fevereiro e destacar, na nota, a alíquota pertinente à competência de janeiro, a apuração e o recolhimento do Simples de janeiro deve acontecer até o dia 20 de fevereiro. Todavia, se o prestador vai sofrer a retenção de uma nota emitida no início de fevereiro, como proceder? Neste caso, o tomador deve se antecipar e fazer a apuração do Simples Nacional de janeiro, preferencialmente, no primeiro dia de fevereiro, para determinar qual alíquota vai ser destacada nestas notas fiscais emitidas ao longo do referido mês. 

Essa necessidade surgiu em decorrência das mudanças vigentes a partir de 2018, apesar de a Receita Federal não ter publicado nenhuma norma nesse sentido. No entanto, essa é uma advertência que fazemos, tendo como base toda a experiência que adquirimos ministrando cursos, prestando consultoria, inclusive para municípios na fiscalização de empresas optantes pelo regime simplificado.

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