Quais as consequências da falta de retenção e recolhimento das contribuições sociais?
A observância das normas e procedimentos legais acerca das obrigações tributárias é de fundamental importância para se evitar a ocorrência de prejuízos desnecessários em organizações públicas e privadas. Os tomadores de serviços, nos casos em que a legislação tributária os condicionam como substitutos tributários, devem atentar para as formalidades e obrigações relativas à retenção tributária.
Tratando-se das Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins), os tomadores de serviço possuem a obrigação de fazer a retenção e recolhimento de tais tributos, conforme a legislação aplicável (IN RFB 1.234/2012 ou IN SRF 459/2004). A falta dessa retenção implica no recolhimento do valor que deixou de ser descontado, com os devidos acréscimos legais, não havendo reajustamento da base de cálculo (como ocorre com o IRRF) por ausência de previsão legal.
A sanção administrativo-tributária relativa às contribuições sociais encontra-se prevista no art. 9º da Lei nº 10.426/2002, com a redação dada pelo art. 16 da Lei nº 11.488/2007, segundo o qual:
“Art. 9º Sujeita-se à multa de que trata o inciso I do caput do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, duplicada na forma de seu § 1º, quando for o caso, a fonte pagadora obrigada a reter imposto ou contribuição no caso de falta de retenção ou recolhimento, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.
Parágrafo único. As multas de que trata este artigo serão calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição que deixar de ser retida ou recolhida, ou que for recolhida após o prazo fixado.”
O texto acima deixa expresso que o tomador está sujeito à multa de, no mínimo, 75%, podendo ela ser dobrada em casos de sonegação, fraude ou conluio. Também fica sujeito ao pagamento da multa sobre eventual diferença apurada pela fiscalização.
Esta última hipótese merece uma atenção maior por parte do tomador de serviço, pois a eventual redução da base de cálculo, por exemplo, destacada pelo prestador de boa-fé em sua nota fiscal, não isentará o tomador da responsabilidade pela diferença de retenção, acrescida da multa em exame, já que o desconto das contribuições deve ser efetuado sobre o valor bruto do serviço.
Por essa razão, defendemos que o tomador de serviços deve atuar de forma preventiva, no sentido de evitar prejuízos decorrentes, dentre outras coisas, do quanto previsto acima, pois o Fisco Federal vem mostrando uma eficiência cada vez maior nos últimos anos na apuração de informações fiscais, principalmente no desenvolvimento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) através do módulo Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Este passará a vigorar em janeiro de 2018.
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No caso de emissão de NF de prestação de serviços de mão de obra para prefeitura, há também a retenção obrigatória do CSLL/PIS/COFINS/IRRF/INSS?
Caso a prefeitura não efetue o devido recolhimento dos impostos retidos, quais as consequências e para quem?
Dirson Teixeira Faria, dirigente do Abrigo CRIAMAR, em Ceilândia -DF, fui afastado em 2014. Em meu lugar foi nomeada uma administradora judicial . Essa Administradora, encerrou as contas, demitiu 42 funcionários e não pagou a segunda parte
do 13o Salario e a multa do FGTS. O prédio construído pelo abrigo, foi tomado pela igreja Assembleia de Deus, dona do terreno.
O abrigo não tem nada. Por outro lado, a Justiça do Trabalho me cobra essas Ações . Chegando ao ponto de mandar broquear meu salario de aposentado , direto do contracheque. Acho que esse meu caso é inédito. Totalmente endividado , com câncer de próstata e coluna desgastada, não sei como enfrentar essa situação . [email protected]
E o que fazer no caso de o tomador ter retido a maior o IR, em uma situação por exemplo onde deveria ser retido 5,85% por se tratar de serviço de análises clínicas, e foi retido 9,45%?
Meu comentário visa demonstrar ao Sr. Dirson , que o caso dele não é o único excepcionalmente absurdo.
Veja o que acontece comigo:
Fui sócio minoritário (10%), e a pedido do majoritário, época em que uma empresa Ltda tinha que ter 02 sócios.
Essa empresa faliu, fechou as portas, e eu até sai antes.
Os juízes do trabalho, penso eu, tomam decisões de certa forma com algum bom senso, ao decidirem, por exemplo 70% para mim e 30% para o empregado que não recebeu seus direitos.
Porém, 05 ações vão para o INSS, onde recebo minha aposentadoria, após anos de trabalho, sendo bloqueado 95% desta.
Isso significa que para um velho de 71 anos, sobra apenas 300,00 reais de um total de 5 mil.
Ingressei com ação junto ao MPT, sem êxito. Fui para a esfera federal, em ação contra o INSS, também não obtive êxito.
Assim, os credores ficam satisfeitos e eu em situação precaríssima. Muito estranho não deixarem ao menos 01 salário mínimo, o que um velho na minha idade recebe sem nunca ter trabalhado.
Não resta dúvida de que o credor tem o direito de receber, contudo deve haver alguma Lei que isso não pode deixar o devedor em completa insolvência. Ambos são alimentares. Até para o Ministério da economia, no site “fala cidadão” eu enviei o assunto, e eles disseram que iriam encaminhar para o órgão competente, qual seja: o INSS.
Parece brincadeira. A resposta do INSS eu já sabia e disse à eles qual seria. ” estamos cumprindo ordens judiciais”.
Me resta algumas opções: virar um mendigo, virar um traficante, um ladrão, um assassino, sei lá qual destas coisas ruins mais poderia ser. Qual sugestão eles poderiam me dar??????
Entra governo, sai governo e nada muda. Qual Lei poderia me proteger, fazendo com que ao menos eu ficasse com condições de sobrevivência???????????
Na verdade, os cidadãos de bem, estão é ferrados. Quem não tem dinheiro para pagar grandes advogados??????????
excelente matéria de maior importância para labuta na área
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Reginaldo
Prefeitura Municipal de Barueri.
Gostaria de saber se uma empresa contratada para operacionalização dos centros de proteção ao animal doméstico (CEPADs), centro de triagem de animais
silvestres (CETAS) e atendimento clínico veterinário. retem o INSS de 11% sobre a prestação de serviços
boa noite, por favor , tenho uma empresa simples nacional , que contratou um plano de saúde empresarial, porém a nota fiscal vem sem destaque dos impostos, qual imposto devo pagar, obrigado