Planejamento da tributação indireta: um jeito diferente de analisar o impacto da carga tributária
Tanto em nossa obra Gestão Tributária de Contratos e Convênios, como também em nossos treinamentos acerca do mesmo tema, damos destaque para o tema deste vídeo. Ele diz respeito a uma perspectiva diferente acerca do planejamento tributário.
É que muitas empresas se ocupam com a redução dos custos tributários incidentes sobre suas receitas, seu lucro, etc., mas esquecem de planejar também a tributação de seus contratados, especialmente dos prestadores de serviços, a fim de que as operações tenham um custo tributário menor e, por consequência, o preço praticado pela empresa prestadora também seja reduzido.
No exemplo que trazemos neste vídeo, nós segregamos uma operação que envolve prestação de serviço com utilização de equipamentos em dois contratos distintos, fazendo incidir a carga tributária total sobre um, enquanto a outra parcela é tributada somente pelo Imposto de Renda e Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins), já que não incide o ISS na locação de bens móveis (o item 3.01 da Lei Complementar nº 116/2003 foi vetado).
Precisamos lembrar que, para as entidades públicas, a orientação dos órgãos de controle é para não incluir o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no cálculo do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) da planilha de formação de preço. Entretanto, nossa perspectiva aqui é antes de tudo econômica, sendo aplicável à iniciativa privada e, do ponto de vista da economia do recurso, também ao ente público.
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é obrigatorio um CNO para cada obra ou posso ter um CNO para um condominio pequeno?
Prezado João, apesar de não saber os detalhes da operação veja que o art. 9° da IN RFB 1845/2018 afirma que: “A inscrição de obra de construção civil deverá ser realizada por projeto e incluir todas as obras nele previstas”.Mas não ignore a possibilidade de fracionamento prevista no art. 10.
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