Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei poderá ser feito apenas pela conta gov.br

por | 6 maio, 2024 | Notícias, Simples Nacional

A Receita Federal alerta que desde o dia 26 de abril o acesso e a solicitação ao Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei não poderá mais ser feito por meio de código de acesso do Portal do Simples Nacional. A partir da data, o login deverá ser feito exclusivamente pela conta gov.br, via Portal e-CAC.

Planejado para ocorrer em etapas, o processo de descontinuidade do código de acesso alcançará todos os serviços digitais do Portal do Simples Nacional que exigem controle de acesso. Em breve será divulgada a data para migração do acesso dos demais serviços.

Aqueles que não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.

O Pedido Eletrônico de Restituição oferece ao contribuinte os seguintes serviços:

  • Realizar a restituição de créditos apurados no Simples Nacional e no Simei relativos aos tributos federais;
  • Consultar a situação dos pedidos de restituição efetuados com a opção de impressão do extrato da restituição;
  • Cancelar pedidos de restituição;
  • Alterar dados bancários para crédito da restituição.

VEJA TAMBÉM: RECEITA FEDERAL ESCLARECE DECISÃO DO MINISTRO CRISTIANO ZANIN SOBRE A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE MUNICÍPIOS E SETORES PRODUTIVOS.

Essa é mais uma etapa das medidas de segurança que visam aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais.

As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.

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Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (9ª edição) e co-autor de outras obras.

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