Os pontos principais da troca de versão da EFD-Reinf (1.5.1)
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Troca de versão da EFD-Reinf – A atualização da EFD-Reinf para a versão 1.5.1 ocorrerá hoje a noite e ficará indisponível até amanhã cedo
Troca de versão da EFD-Reinf
A atualização da EFD-Reinf para a versão 1.5.1 ocorrerá no período das 23 horas desta quinta-feira 20/05/2021 até as 9 horas de sexta-feira 21/05/2021. Durante essa alteração de versão o sistema de envio da EFD-Reinf ficará indisponível.
Para entender melhor essa indisponibilidade, é importante relembrar que existem atualmente 2 formas de enviar a sua EFD-Reinf, que são:
Webservice: O SPED EFD-Reinf não tem PVA, mas ele pode ser transmitido diretamente do seu sistema de escrita fiscal para o governo. A empresa vai transmitir os XML diretamente do seu sistema para o fisco, sem necessidade de nenhum programa interventor. Todavia, é necessário ter o certificado digital seja ele com procuração ou próprio da empresa.
Portal Web: Os sujeitos passivos obrigados a entrega da EFD-Reinf, mas que não dispõem de um sistema de comunicação via webservice, podem usar o Portal Web. Os contribuintes acessam este portal dentro do e-CAC. Mas atenção, esse portal requer que você informe manualmente todos os dados da sua EFD-Reinf, ou seja, você não consegue fazer o upload do XML por lá.
Nos dois casos, a atualização de layout antes comentada afetará estes ambientes, então não adianta ir no Portal Web nesses dias pelo fato do webservice não estar funcionando. Os dois ambientes estarão indisponíveis.
Os arquivos atualmente estão sendo transmitidos pela versão 1.4 da EFD-Reinf, e também só serão aceitos até as datas antes citadas. Por isso é necessário ter o seu sistema atualizado após o dia 20 de maio, para que você possa transmitir da EFD-Reinf caso use webservice.
Troca de versão da EFD-Reinf: Impacto no 3º grupo
Outro ponto importante é com relação as empresas que tem enquadramento como terceiro grupo da EFD-Reinf.
A data de início de obrigatoriedade do terceiro grupo está definida para iniciar a partir de maio, referente a competência de maio. A empresa terá até o dia 15 de Junho para entregar os seus eventos, mas se quiser poderá fazer isso antes. Mas somente a partir da troca do layout, então mesmo que no manual diga a partir de 10 de maio, na verdade ela precisa esperar até a troca de layout (dia 20) para só depois enviar os eventos.
Os sujeitos também não conseguirão enviar dados posteriores a competência de abril/2021 pela versão 1.4, essas informações somente serão aceitas a partir da versão 1.5.1. Os eventos de competências anteriores a maio/2021 poderão ser enviados pelo layout 1.5.1 sem problema algum.
Os contribuintes poderão a partir da versão 1.5.1 enviar os eventos R-2055 de aquisição de produção rural, até então enviada via eSocial pelo S-1250.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Veja também: Liberado o envio de eventos periódicos para as pessoas jurídicas do 3º grupo
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