No vídeo, os professores Alexandre Marques e Gustavo Reis responderam à pergunta: O recibo de prestação de serviços deve conter o número do NIT?

Um de nossos seguidores postou um questionamento interessante a respeito da necessidade do recibo de prestação de serviços conter o número de inscrição do contribuinte perante a previdência social e perante o INSS, o chamado NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Este número de inscrição pode ser, inclusive, o número do PIS ou até do Pasep, nos casos dos órgãos públicos que ainda não estão obrigados à entrega do eSocial e precisam incluir essa informação na GFIP.

Neste sentido, respondendo ao questionamento, para efeito do INSS, o recibo de prestação de serviços não precisa necessariamente indicar esse número de inscrição. No entanto, é preciso destacar que a empresa ou a entidade pública contratante, tomadora do serviço, deve fornecer um comprovante de pagamento e de retenção do INSS identificando o contribuinte, inclusive, através do seu NIT.

Deste modo, o que se pode perceber na prática é que não faz muito sentido a empresa gerar um recibo sem um NIT e gerar um comprovante de pagamento no qual seja necessária a identificação do número de inscrição do contribuinte.

Assim, entendemos que o ideal seria se a fonte pagadora utilizasse um recibo padrão para documentar os pagamentos a pessoas físicas e transformasse esse recibo em um documento que faça as duas funções, ou seja, ao mesmo tempo que ele funcione como recibo, funcione também como comprovante.

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