Afinal de contas, o MEI é pessoa física ou jurídica?
Quando se trata do Microempreendedor Individual, as dúvidas são diversas. Afinal de contas, o MEI deve ser considerado como pessoa física ou jurídica? Isso se revela ainda mais complexo quando a gente entende que, de acordo com o artigo 9º da IN RFB 971/2009, o MEI é um contribuinte individual. Essa afirmação pode direcionar o leitor a tratar o microempreendedor como uma pessoa física, ou então como uma pessoa jurídica que possui CNPJ. E então mais dúvidas surgem: como ficam as obrigações acessórias? Como proceder a retenção?
O MEI se comporta como pessoa física e jurídica
A melhor forma de lidar com essa questão é entender que o MEI não é nem um, nem outro. Ele se comporta em muitos casos como um pouco de cada um.
De fato, é um verdadeiro desafio tratar a contratação de serviços de MEI de uma maneira adequada, uma vez que ele possui um regime híbrido. Ora ele é tratado como se fosse uma pessoa física, ora como pessoa jurídica e é correto afirmar que conceitualmente as pessoas jurídicas são aquelas definidas pelo Código Civil.
As de direito privado, por exemplo, estão definidas no artigo 44 do Código Civil e ali não se encontra a figura do Microempreendedor Individual. Agora, o que importa para o gestor tributário? Gastar tempo discutindo doutrinariamente se o MEI é pessoa física ou jurídica? Não, o que importa é saber quais as implicações tributárias na contratação de um serviço executado por MEI.
Veja também: O QUE FAZER QUANDO A CONTRATAÇÃO DO MEI É IRREGULAR?
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