O fim da disputa pelo IRRF descontado por Estados e Municípios
O STF, em decisão no RE 607.886, finalizou uma discussão em torno de quem é o titular do direito de se apropriar do Imposto de Renda realizado por órgãos, autarquias e fundações estaduais e municipais.
Fim da disputa pelo IRRF
Apesar da Constituição Federal ser clara em seus arts. 157 e 158, afirmando que pertencem aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios o produto da arrecadação do imposto sobre a renda da União incidente na fonte, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Receita Federal passaram a manifestar um entendimento de que só a retenção do IR efetuado pelos referidos entes federativos sobre o pagamento aos servidores públicos é que poderia ser apropriado pelos mesmos.
No entanto, quais são as implicações dessa decisão na prática? Confira essa e outras respostas em nosso mais novo vídeo, com o professor Alexandre Marques! Confira!
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