O CEPOM vai acabar? Como fica a Retenção do ISS após a decisão do STF?

por | 4 ago, 2021 | ISS, Vídeos | 0 Comentários

Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a exigência do CEPOM pelos municípios é inconstitucional e, desde então, várias dúvidas têm chegado pelos perfis do Foco Tributário na internet e também de alunos dos cursos da OPEN Treinamentos nos quais abordamos a retenção do ISS na fonte. No vídeo de hoje, vou esclarecer os efeitos dessa decisão e responder a uma dúvida que não quer calar: o CEPOM vai acabar?

A primeira dúvida, que não vou responder nesse momento, é para quem não tem a menor noção do que significa esse Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios. Para você, vou recomendar que assista a um vídeo publicado aqui no Foco Tributário alguns anos atrás em que explicamos com detalhes o que é esse cadastro e qual é a filosofia por trás dele.

O CEPOM vai acabar?

Se você já lida com a retenção de ISS, principalmente se você é de alguma capital que adota esse cadastro, certamente a dúvida a seguir lhe interessa. A grande pergunta a partir da decisão do STF declarando a inconstitucionalidade da exigência do CEPOM é: o CEPOM vai acabar?

O CEPOM vai acabar e a expectativa é que isso ocorra ainda nesse século XXI. A decisão do STF é um marco muito importante, mas há uma diferença fundamental entre uma decisão dessa natureza e uma decisão que declara inconstitucionalidade, por exemplo, no cálculo de um tributo federal. Analisando outro exemplo recente, o STF declarou que é inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, essa decisão não só diz respeito à legislação que se aplica em todo o país como também existe fundamento legal para que a Procuradoria da Fazenda Nacional edite um parecer que ganhe efeito vinculante, aplicando-se inclusive para contribuintes que sequer ajuizaram uma ação discutindo essa tese. Porém, o mesmo não acontece quando a matéria envolve legislação tributária municipal.

O que aconteceu nessa decisão de fevereiro de 2021, foi que o STF declarou inconstitucional a exigência do CEPOM pelo município de São Paulo. Em tese, isso não tem aplicação automática para municípios do Rio de Janeiro, Curitiba, Porto Alegre, Fortaleza, Recife e vários outros municípios que também adotaram a mesma sistemática criada pelo município de São Paulo em 2005. Inclusive, nem mesmo o município de São Paulo está obrigado a revogar seu CEPOM por essa decisão judicial. 

Porque estamos confiantes de que o CEPOM vai acabar

Todavia, o que vai acontecer na prática é que São Paulo, reconhecendo que a decisão do STF é irreversível, vai optar por revogar esse cadastro porque, do contrário, todos os contribuintes que forem autuados em função de não realizar, por exemplo, a retenção do ISS por ausência de inscrição do prestador no CEPOM, vão poder questionar esse auto de infração judicialmente e com muita facilidade sair vitoriosos. O município de São Paulo, na hipótese de ser derrotado em discussões dessa natureza, corre até mesmo o risco de pagar honorários de sucumbência à parte vencedora.

Por tudo isso, entendemos que o município de São Paulo mais cedo ou mais tarde vai revogar a exigência desse cadastro. 

Precisamos abrir um parêntese para o município de Porto Alegre/RS. Isso porque, Porto Alegre, em maio de 2021, teve a iniciativa de revogar a exigência do CEPOM e publicar uma nota no seu site informando que a inspiração para proceder a revogação veio da decisão do STF que declarou inconstitucional o CEPOM de São Paulo. Um exemplo muito interessante de um município que, avaliando com sensibilidade essa questão, percebeu que não era razoável insistir na exigência de um cadastro que quando questionado por outros contribuintes seria fatalmente levado ao mesmo destino, sendo declarado também inconstitucional. Esperamos que esse exemplo seja copiado por outros municípios que adotam a mesma prática. 

E o que pode vir depois do CEPOM? Já falamos em outros vídeos em que tratamos a respeito de retenção do ISS, como as lives do Foco Tributário Na Prática, sobre a sistemática bastante sensata adotada no município de Belo Horizonte. Uma sistemática em que o município chama para si a responsabilidade de fiscalizar os prestadores de fora e, a partir de parâmetros eletrônicos, o município desconfia que ele pode não estar estabelecido onde indica o seu endereço. É essa prática que pensamos que os municípios podem adotar, o que vai demandar um trabalho maior por parte dele, mas uma justiça fiscal muito maior em relação principalmente aos prestadores de outros municípios que muitas vezes sofrem a retenção em função de não conhecerem a sistemática do CEPOM e não se submeterem a ela.

Se você não é inscrito no nosso canal, não conhecia o Foco Tributário, não deixe de se inscrever, de curtir, de publicar um comentário e também de compartilhar esse link com pelo menos três pessoas que lidam com essa matéria; essa é uma maneira de você nos ajudar a impulsionar esses conteúdos e mais pessoas vão ser auxiliadas pelos esclarecimentos publicados aqui.

Veja também: Entenda o que o STF determinou sobre a exigência do CEPOM.

BAIXE AGORA! E-book imperdível e gratuito: Alíquotas do ISS – Um confronto entre a LC 116/2003 e as legislações das capitais do Brasil.

Receba os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp clicando aqui.

[Entre no nosso canal no Telegram]

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].

🚀 O curso Gestão Tributária de Contratos e Convênios vai dar um “up” na sua carreira! CONFIRME SUA PRESENÇA CLICANDO AQUI.

Curso Retenção de ISS na Contratação de Pessoas Físicas e Jurídicas

Evite prejuízos decorrentes de autuações pelos Municípios aprendendo em definitivo como apurar e recolher o ISS incidente na fonte (a mais complexa de todas as retenções tributárias)!

Curso Retenção de ISS na Contratação de Pessoas Físicas e Jurídicas