A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou no mês de março a Nota Técnica nº 04-2023, reafirmando a necessidade de os municípios adotarem providências para efetuarem a retenção ampla do IRRF, que pode contribuir para o aumento substancial na arrecadação deste tributo.
Vale lembrar que, de acordo com a Constituição Federal, pertence aos Estados ou aos Municípios o produto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos pagamentos efetuados por seus órgãos, autarquias e fundações.
VEJA TAMBÉM: RECEITA FEDERAL DEFINE NOVAS REGRAS PARA O IMPOSTO DE RENDA 2023
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou no mês de março a Nota Técnica nº 04-2023, reafirmando a necessidade de os municípios adotarem providências para efetuarem a retenção ampla do IRRF, que pode contribuir para o aumento substancial na arrecadação deste tributo.
Vale lembrar que, de acordo com a Constituição Federal, pertence aos Estados ou aos Municípios o produto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos pagamentos efetuados por seus órgãos, autarquias e fundações.
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Através da Nota Técnica CNM nº 32/2022 o tema já havia sido tratado pela entidade, mas diante da inércia da maioria dos municípios, a CNM volta a falar do assunto inclusive para tratar de algumas questões específicas, a exemplo da necessidade de edição de um decreto local para estabelecer o marco temporal de aplicação das novas regras, bem como sobre procedimentos de contabilização das receitas.
No último dia 12/04, através do perfil do Foco Tributário no Youtube, realizamos uma live trazendo muitas informações importantes a esse respeito, com diversos exemplos práticos que ajudam os servidores de órgãos, autarquias e fundações estaduais e municipais a compreenderem melhor a matéria.
Se você ainda não assistiu e deseja compreender melhor a questão, clica no link: https://www.youtube.com/live/Do89R4R1wBk?feature=share
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