Nas mãos dos municípios, ISS sobre streaming incomoda menos que ICMS

por | 16 jan, 2017 | Notícias, ISS | 0 Comentários

Apesar de polêmica, a decisão de cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS) das plataformas de streaming afetará menos o setor do que outras possibilidades discutidas durante a ofensiva pela taxação do segmento – como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

Autorizada pelo Planalto no último dia 30, a cobrança do ISS será responsabilidade dos municípios, que deverão passar atravessar 2017 decidindo quais alíquotas serão aplicadas sobre as novas verticais listadas, que ainda incluem segmentos como armazenamento de dados e criação de games. “Se as câmaras municipais fossem rápidas o suficiente, a cobrança poderia começar em abril”, estima o diretor de negócios da plataforma nacional de vídeo sob demanda Looke, Luiz Guimarães. Já o sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes, Evandro Grilli, não é tão otimista quanto à celeridade da discussão no âmbito municipal. “O impacto financeiro e econômico deve ocorrer só em 2018.”

Guimarães, contudo, conta que na Looke o início da cobrança de algum imposto direto era esperada há algum tempo. “Nunca consideramos que não haveria cobrança, mas estávamos na incerteza se seria o ISS ou o ICMS, que do ponto de vista de alíquota é maior. Por isso, a definição pelo ISS foi positiva”, afirmou o executivo ao DCI. “A alíquota máxima do ISS é 5%, enquanto a do ICMS vai até 25%. De certa forma pode ser melhor para essas empresas aceitarem a cobrança, pois o tributo é mais barato”, avalia o sócio do escritório Pinhão & Koiffman Advogados, Ricardo Hiroshi Akamine.

Akamine fala em ‘aceitar’ a cobrança porque tanto ele quanto Evandro Grilli admitem que a taxação das empresas de streaming via ISS abre margem para questionamentos. “A primeira discussão que vamos enfrentar é se a medida é constitucional ou não”, argumenta o sócio do Brasil Salomão e Matthes. “A cessão do uso doméstico de conteúdo audiovisual ou musical que empresas como o Netflix e o Spotify detêm não se configura como prestação de serviço”, conclui Grilli, fazendo uma diferenciação entre “a obrigação de dar” – onde se enquadrariam as empresas de streaming, que ‘dão’ acesso aos conteúdos – e a “obrigação de fazer”, que caracterizaria o segmento de serviços.

De acordo com o advogado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tratou de assunto semelhante quando editou a Súmula Vinculante 31, em 2010: na época, o tribunal considerou que a locação de bens móveis (como equipamentos) não poderia ser considerada um serviço por conta da ausência da obrigação de “fazer” – ficando assim isenta ao ISS. “É um precedente interessante e acho muito provável que alguma empresa vá questionar [no STF]”, corrobora Akamine.

CIDADE SEDE

Gigantes como Spotify e Netflix ainda não se manifestaram sobre o assunto, mas a Looke afirmou que vai aguardar e obsevar os desdobramentos. “Preferimos ver como [a cidade de] São Paulo vai regulamentar”, afirma Guimarães. Evandro Grilli, contudo, vê possibilidade de êxodo para cidades que optarem por uma alíquota de ISS menor caso as decisões se diferenciem muito. “Se São Paulo fixar em 3%, muitos podem ir para Osasco ou Barueri caso estes fixem em 2%”, pontua.

A decisão de cobrar o imposto na cidade onde a empresa está sediada – e não na cidade onde o consumidor está -, contudo, agradou tanto a Looke quanto Ricardo Akamine, do Pinhão & Koiffman. “Seria difícil lidar com tantas alíquotas e obrigações diferentes; precisaria de um escritório inteiro para isso”, avalia o advogado. “Se tivesse que pagar na base do usuário, eventualmente inviabilizaria nossa operação”, concluiu Luiz Guimarães, da Looke.
Impacto ampliado

Ainda que a tributação de empresas de streaming tenha monopolizado atenções após a reforma do ISS, outros segmentos da economia devem serão impactados.
“A inclusão do armazenamento de dados, por exemplo, afeta um mercado muito maior”, afirma Akamine, citando como possíveis afetadas empresas que de serviços digitais, computação em nuvem ou até mesmo hospedagem. “As empresas de TI ainda estão digerindo e cogitando o que fazer, mas há possibilidade de questionar pela mesma linha: se licenciamento de software é prestação de serviços ou não”. Outro segmento afetado é a venda de publicidade digital em sites e portais; neste caso, conta o especialista tributário do Pinhão & Koffman, a inclusão no ISS pode ser considerada uma vitória, uma vez que o segmento brigava com os estados por entender que não deveria pagar o ICMS.

Fonte: APET

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