Modelo de cláusula contratações de serviços com fornecimento de material
O modelo de cláusula apresentado é sugerido para constar do contrato e do edital. O motivo para “do edital” estar, no slide, destacado com uma cor diferente é porque esse tipo de modelo de cláusula cabe no contrato de uma empresa privada ou de uma entidade pública. Se for uma entidade pública, essa cláusula já pode constar do próprio edital e do modelo de contrato, normalmente divulgado junto com o edital.
Veja o que sugerimos que os contratantes, de uma maneira geral, disponham nas suas operações. No modelo de cláusula apresentado no vídeo, há a seguinte afirmação:
“ (…) X.X. Considerando tratar-se de operação em que a contratada fornecerá as persianas e fará a respectiva instalação nas dependências da contratante, conforme especificado no Anexo I do presente contrato para fins tributários a natureza do negócio jurídico é de venda mercantil, devendo o fornecedor [ou a LICITANTE vencedora, se for um edital], no momento oportuno, para fins de recebimento do preço pactuado, apresentar documento fiscal um condizente com tal natureza, sendo de sua inteira responsabilidade a eventual adequação de seu perfil jurídico, a fim de se habilitar junto ao órgão fazendário competente para emissão da referida nota fiscal.”
Esse é um modelo de cláusula bastante extenso mas que cerca por todos os lados a empresa contratada. A empresa ficará cercada, até mesmo se for uma entidade pública que participa e vence a licitação, quanto a eventual alegação de que não possui o documento fiscal exigido pelo contratante. Isso acontece com muita frequência, inclusive em situações semelhantes a essa porque a aplicação desse entendimento se aplica não só para instalação de persianas e cortinas mas para instalação de divisórias, instalação de forros, instalação de películas de proteção solar, e vários outros exemplos.
Não raramente, os contratantes se deparam com a nota de serviço e, se são nossos clientes, ao consultar no nosso Sistema Web Gestão Tributária que aquela operação deve ser tratada com operação de compra e venda mercantil, se perguntam o que fazer diante daquela nota fiscal de serviços emitida equivocadamente. Nossa resposta é que tendo um modelo de cláusula contratual dessa natureza, a empresa contratada não pode alegar que ela desconhecia esse fato porque as regras do jogo foram anunciadas antes mesmo da bola rolar.
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