Quem contrata MEI deve recolher o INSS patronal?

por | 17 jul, 2017 | Vídeos, INSS | 0 Comentários

Quando empresas e entidades públicas contratam serviços de Microempreendedor Individual (MEI) é normal que surjam dúvidas a respeito do tratamento tributário que tem que ser dispensado em matéria de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Isso porque, é em relação a este tributo que a legislação lhe dispensa o tratamento mais híbrido, mesclando regras aplicáveis às pessoas jurídicas com outras típicas da contratação de pessoas físicas autônomas.

Por isso que o tema comporta a utilização de dois exemplo práticos, nos quais destacamos a importância de se avaliar tal aspecto no momento da contratação, evitando riscos e prejuízos para o contratante durante a execução do contrato, especialmente na hipótese de a fiscalização da Receita Federal detectar a existência de operações não submetidas ao tratamento correto.

O exemplo apresentado também é encontrado em nossa obra Gestão Tributária de Contratos e Convênios, no qual trazemos uma série de outras considerações sobre o regime tributário do Microempreendedor Individual (MEI) e seu reflexo nas contratações feitas por pessoas jurídicas em geral.

Confira!

Caso queira receber outros conteúdos exclusivos em primeira mão publicados aqui no Foco Tributário, assine nossa lista clicando AQUI.

Se deseja participar de nosso treinamento Gestão Tributária de Contratos e Convênios, baseado no livro mais completo do mercado sobre retenções e encargos tributários na fonte, CLIQUE AQUI.

Curso INSS na Contratação de Autônomos (Inclusive MEI)

Domine as normas de apuração da Contribuição Patronal e da Retenção para o INSS na contratação de prestadores pessoas físicas e MEI.

Curso INSS na Contratação de Autônomos (Inclusive MEI)