Informação do MEI – Neste importante trecho, o Professor Alexandre Marques aborda a respeito da informação do MEI. Isso porque muitos não têm a menor noção de como utilizar a informação do MEI na GFIP e no eSocial. Vale lembrar que muitas empresas se encontram em processo de transição e muitas já entraram na obrigatoriedade do eSocial, mas ainda não estão entregando a DCTFWeb.

O fato é que mesmo o eSocial sendo novo para muita gente, existem várias pessoas que trabalham em órgãos públicos e ainda entregam GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

INFORMAÇÃO DO MEI NAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

A primeira dificuldade encontrada é porque quando o tomador (a fonte pagadora) possui CNPJ, em tese, o MEI precisa enviar uma nota fiscal, e, na nota fiscal, deve constar o CNPJ. Por outro lado, na GFIP e no eSocial é informado basicamente as relações de contratações inclusive de contribuintes individuais.

Diante disso, na contratação de MEI, é necessário informar na GFIP ou no eSocial para aqueles que já estão obrigados ao envio desta obrigação?

A resposta mais segura para esse questionamento é de que depende do serviço contratado. Ou seja, se naquele serviço contratado incidir a CPP, você vai precisar sim adquirir a informação do MEI na GFIP ou no eSocial, a depender da necessidade do eSocial.

VEJA ESSE EXEMPLO SOBRE A CONTRATAÇÃO DO MEI

Supondo que você contratou um MEI para realizar serviço de pintura (sujeito a CPP), será necessário buscar junto ao prestador as suas informações como pessoa física, o seu CPF, para que você possa informar adequadamente nessa obrigação.

Então, se você contrata um serviço de MEI e a CPP é devida, você, sim, deve informar na GFIP ou no eSocial.

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