Receita Federal publica Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços.
Com a publicação, os Estados e Municípios passam a ser obrigados a proceder à retenção ampla do Imposto de Renda, que incide sobre todos os pagamentos a pessoas jurídicas, tanto pela prestação de serviços como pelo fornecimento de produtos.
Vale lembrar que a nova IN transforma em norma legal o entendimento que constou de duas decisões do STF sobre o tema proferidas em outubro em 2021.
Como a IN RFB nº 2.145/2023 entra em vigor na data de sua publicação (27/06), seus efeitos são imediatos e os entes federativos que ainda não estavam procedendo à retenção ampla do IR Fonte se sujeitarão ao risco de sofrer sanções decorrentes da renúncia de receitas, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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e no caso das empresas optantes pelo simples nacional e micro empreendedores individuais que prestam serviços para Orgãos publicos como ficará essa retenção ja que o percentual e diferenciado.
Bom dia! As Notas Fiscais de venda de mercadorias não possuem um campo especifico para o IR/Fonte, como proceder nesse caso?