Publicada Instrução Normativa RFB nº 2.145, que obriga Estados e Municípios a proceder à retenção ampla do Imposto de Renda

por | 27 jun, 2023 | Imposto de Renda, Notícias

Receita Federal publica Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços.

Com a publicação, os Estados e Municípios passam a ser obrigados a proceder à retenção ampla do Imposto de Renda, que incide sobre todos os pagamentos a pessoas jurídicas, tanto pela prestação de serviços como pelo fornecimento de produtos.

Vale lembrar que a nova IN transforma em norma legal o entendimento que constou de duas decisões do STF sobre o tema proferidas em outubro em 2021.

Como a IN RFB nº 2.145/2023 entra em vigor na data de sua publicação (27/06), seus efeitos são imediatos e os entes federativos que ainda não estavam procedendo à retenção ampla do IR Fonte se sujeitarão ao risco de sofrer sanções decorrentes da renúncia de receitas, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Aprenda como proceder à retenção ampla do IR com base na nova IN RFB nº 2.145/2023, aumente a arrecadação do seu Estado ou Município e evite sanções decorrentes da renúncia de receitas.

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Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (9ª edição) e co-autor de outras obras.

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2 Comentários

  1. mario jorge condi

    e no caso das empresas optantes pelo simples nacional e micro empreendedores individuais que prestam serviços para Orgãos publicos como ficará essa retenção ja que o percentual e diferenciado.

    Responder
  2. MAURICIO bENTO

    Bom dia! As Notas Fiscais de venda de mercadorias não possuem um campo especifico para o IR/Fonte, como proceder nesse caso?

    Responder

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