A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) devem instituir, até o fim de agosto, um programa de conformidade voltado à emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e) durante 2026. A iniciativa foi prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, publicado em 31 de julho, que também definiu um cronograma escalonado para a obrigatoriedade dos documentos relacionados ao IBS e à CBS.

A medida ocorre no contexto da implementação da reforma tributária sobre o consumo e busca estabelecer as regras de emissão dos documentos fiscais durante o período de transição. De acordo com o ato, o programa de conformidade deverá ser instituído por meio de outro ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS no prazo de 30 dias após a publicação da norma.

O cronograma começou em 3 de agosto para uma série de documentos fiscais, incluindo NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e e NFS-e Via. Para outros documentos, as exigências começam em outubro, dezembro de 2026 ou janeiro de 2027, conforme o tipo de operação e documento.

Programa de conformidade para emissão de documentos fiscais

O programa que será criado pela Receita Federal e pelo CGIBS terá como foco a emissão de documentos fiscais durante o ano de 2026. A previsão consta expressamente do artigo 2º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que determina a publicação de uma nova norma conjunta em até 30 dias.

A iniciativa está relacionada às novas obrigações decorrentes da implementação do IBS e da CBS. Os dois tributos integram o novo modelo de tributação sobre o consumo previsto pela reforma tributária e passam a exigir adaptações nos documentos e sistemas utilizados pelos contribuintes.

A regulamentação também estabelece que a obrigatoriedade dos documentos fiscais terá início em momentos diferentes, de acordo com o modelo utilizado e a natureza da operação. Dessa forma, não há uma única data para todos os contribuintes e documentos.

Para as empresas, o cronograma exige atenção aos sistemas emissores, aos documentos fiscais utilizados nas operações e às especificações técnicas aplicáveis a cada caso.

Quais documentos já têm obrigatoriedade em 2026

Desde 3 de agosto de 2026, a obrigatoriedade começou para a NF-e, modelo 55, e a NFC-e, modelo 65. Na mesma data, também passaram a integrar o cronograma o CT-e, modelo 57, o CT-e OS, modelo 67, o MDF-e, modelo 58, a GTV-e, modelo 64, a NF3-e, modelo 66, a DC-e, modelo 99, e a NFS-e Via.

O CT-e e o CT-e OS abrangem documentos relacionados às prestações de transporte, enquanto o MDF-e é utilizado para informações vinculadas à movimentação de cargas. Já a NF3-e corresponde aos documentos relacionados ao fornecimento de energia elétrica.

No caso do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a data varia conforme o tipo de transporte. Para o transporte semiurbano ou metropolitano de passageiros e para o transporte aéreo, a obrigatoriedade começa em 1º de dezembro. Para as demais modalidades não enquadradas nessas categorias, o início ocorreu em 3 de agosto.

A NFCom, por sua vez, entra no cronograma em 1º de outubro de 2026. Já a NFGas, a NFAg e a NF-e ABI têm início previsto para 1º de dezembro de 2026. A Duimp terá obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2027.

NFS-e terá datas diferentes conforme o serviço

A Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) não possui uma única data de início. O Ato Conjunto estabelece prazos distintos conforme o tipo de serviço ou operação realizada.

Para determinados serviços sujeitos simultaneamente ao ISS, a obrigatoriedade começa em 1º de outubro de 2026. A regra alcança os serviços enquadrados na lista da Lei Complementar nº 116/2003 que não estejam incluídos nas categorias específicas previstas pelo ato.

VEJA TAMBÉM: IBS E CBS: ENTENDA OS NOVOS TRIBUTOS QUE CHEGAM COM A REFORMA TRIBUTÁRIA

Já os serviços prestados ou intermediados por plataformas digitais, determinados serviços sujeitos ao ISS, fornecimentos de bens imateriais, receitas de condomínios e operações de locação, cessão ou arrendamento de bens terão início em 1º de dezembro de 2026, conforme o enquadramento previsto na norma.

A diferenciação exige que empresas que utilizam a NFS-e identifiquem qual categoria de operação realizam antes de definir a data de adequação dos sistemas e procedimentos fiscais.

Simples Nacional terá prazo específico

As empresas optantes pelo Simples Nacional terão uma regra própria dentro do cronograma estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Segundo a norma, a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais previstos no ato para os contribuintes do Simples Nacional terá início em 1º de janeiro de 2027.

O ato também determina que, para a NF-e que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica, o início da obrigatoriedade será em 1º de janeiro de 2027.

Além disso, na importação de bens materiais, deverá ser observado o prazo previsto para a Declaração Única de Importação (Duimp), também fixado em 1º de janeiro de 2027.

DeRE terá implantação em etapas

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) também integra o cronograma, mas sua implementação ocorrerá em diferentes fases.

Os Eventos de Tabela do Contribuinte terão início em 1º de outubro de 2026. Já os Eventos Periódicos Mensais estão previstos para 15 de novembro de 2026 e incluem informações como balancete mensal, identificação de aplicações financeiras, relação de deduções utilizadas na apuração e eventos relacionados a períodos de apuração.

Os demais eventos da DeRE, que não estejam enquadrados nas categorias anteriores, terão início em 1º de janeiro de 2027.

A norma determina ainda que os Eventos Periódicos Mensais sejam entregues até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. A primeira entrega deverá conter informações contábeis e fiscais referentes a outubro de 2026.

Cronograma exige acompanhamento das empresas

O calendário definido pela Receita Federal e pelo CGIBS distribui as novas obrigações entre agosto, outubro e dezembro de 2026 e janeiro de 2027. A data aplicável depende do documento fiscal, da operação realizada e, em determinadas situações, do enquadramento do contribuinte.

Entre os documentos com início em outubro estão a NFCom, a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e parte das obrigações relacionadas à DeRE. Em dezembro, entram documentos e operações como a NFGas, a NFAg, a NF-e ABI e determinadas categorias de NFS-e e BP-e.

Para contribuintes do IBS e da CBS que não sejam contribuintes do ICMS e realizem fornecimentos sujeitos aos novos tributos, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações, o início da obrigatoriedade da NF-e será em 1º de dezembro de 2026.

O novo programa de conformidade previsto para 2026 deverá ser regulamentado em ato conjunto específico da Receita Federal e do CGIBS. Até que essa norma seja publicada, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 permanece como referência para as datas de início das obrigações estabelecidas no cronograma.

 

Fonte: Portal Contábeis

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