Há retenção dos tributos federais na elaboração de projetos e sua respectiva execução da obra?
Assista ao vídeo em que os professores Alexandre Marques e Gustavo Reis usaram um modelo de contrato como exemplo para responder, por simulação prática, se há retenção de IR e Contribuições Sociais sobre a elaboração de projeto com execução da obra.
Projetos e sua respectiva execução da obra
Na operação cumulada exposta, a atividade de elaboração de projetos e sua respectiva execução da obra no mesmo contexto, supõe-se que, no contrato, na primeira medição, a empresa tenha cobrado apenas a parte correspondente à elaboração do projeto, no valor de R$100.000,00. Diante do contrato e nota fiscal apresentados, questiona-se:
A retenção do IR e Contribuições Sociais é devida?
Para aqueles que estão na linha A e B do Quadro Sinótico de Obrigações (QSO), a resposta é sim. De acordo com a IN RFB nº1.234/2012, os entes e empresas federais, de maneira geral, são responsáveis pela retenção do Imposto de Renda e Contribuições Sociais na contratação de qualquer serviço tomado ou bem adquirido, salvo nas hipóteses de dispensa de retenção. As hipóteses de retenção para quem é federal são tão amplas, que localizar as hipóteses de dispensa de retenção revela-se mais importante. Por isso, está correto afirmar que um dos artigos mais importantes dessa IN 1.234.2012, é o artigo IV que fala da dispensa de retenção, haja vista que, o que não está ali, tendo a natureza de serviço tomado ou bem adquirido, é hipótese de retenção.
Para aqueles enquadrados na linha C e D do QSO, a resposta é negativa. O Parecer Normativo CST 8/86, dispõe que não será exigido o IR Fonte em relação a rendimentos abrangendo trabalhos de engenharia de caráter múltiplo e diversificado, que envolvam atividades relacionadas ao exercício da profissão mesclados com outros serviços. Confira alguns exemplos no vídeo. Se a empresa for contratada para realizar apenas o projeto de uma obra, a retenção na fonte do IR e das Contribuições Sociais é devida. Porém, se a empresa for contratada para elaboração de projetos e sua respectiva execução da obra, não há de se cogitar a retenção das Contribuições Sociais e do Imposto de Renda.
Veja também: Qual o conceito de empreitada para fins de retenção do INSS?
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