Afinal de contas, como ficam os prazos do eSocial e da EFD-Reinf?
ATENÇÃO! Devido a alteração na Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, o prazo que prevíamos para o início do envio da DCTFWeb foi modificado. Esta alteração foi promovida pela Instrução Normativa RFB nº 1.853/2018, publicada logo após a publicação deste post.
Deste modo, diferentemente do que mostramos na tabela do vídeo, ficou estabelecido que a transmissão da DCTFWeb terá início três meses após o início da transmissão mensal do eSocial e EFD-Reinf. Ou seja, para as empresas que compõem o 2º Grupo, aonde colocamos “março/2019” na verdade será em “abril/2019” e, para as empresas do 3º Grupo, ao invés do início da transmissão ser em “setembro/2019” será em “outubro/2019”.
eSocial: Aproveitando mais uma turma do curso Gestão Tributária de Contratos e Convênios, desta vez realizada em São Paulo-SP, em novembro de 2018, abordamos uma questão que vem deixando muita gente confusa. É que as normas que definem os prazos de exigência do eSocial e da EFD-Reinf, bem como da DCTFWeb, não são nada didáticas.
Além disso, como houve alteração em outubro de 2018 na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial que trata dos prazos e na Instrução Normativa da RFB que instituiu a EFD-Reinf, é importante a gente organizar as ideias e utilizar de exemplos para ajudar os profissionais que lidam com a matéria.
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