Empresa que revisa INSS pago a maior deve retificar GFIP?
INSS – De vários anos pra cá uma grande quantidade de empresas buscou o Poder Judiciário para obter o direito de revisar quantias pagas a título de INSS sobre determinadas verbas, a exemplo da incidência sobre o aviso prévio indenizado, que o Superior Tribunal de Justiça – STJ concluiu após longa discussão que não era devido.
Uma coisa que às vezes os profissionais que assessoram tais empresas não percebem é que, havendo o direito de reaver valores que foram declarados e pagos a título de Contribuição Previdenciária, é imperioso também retificar as respectivas GFIPs – Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência.
Esse é o entendimento da Receita Federal confirmado através da Solução de Consulta nº 77/2018, que por ter sido expedida pela Cosit possui efeito vinculante. Vamos conferir parte de sua ementa:
“ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: CRÉDITO RELATIVO À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RECONHECIDO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRÉVIA RETIFICAÇÃO DAS GFIPs VINCULADA AO CRÉDITO SUJEITO À COMPENSAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CONDICIONAL
Havendo decisão judicial transitada em julgado reconhecendo a inexigibilidade de tributo previdenciário pago, exsurge a faculdade do contribuinte em executar a sentença mediante compensação administrativa perante a RFB, no prazo de cinco anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial, devendo, como condição de procedibilidade da compensação, antes cumprir a obrigação acessória de correção da GFIP subjacente ao direito creditório reconhecido judicialmente.” (Grifamos)
Importante ressaltar que, embora o caso analisado se refira a discussão que foi travada no âmbito do Poder Judiciário, podemos concluir que essa interpretação é aplicável também aos casos de compensação administrativa, que independe de processo e decisão judicial.
De certa forma podemos inclusive dizer que o entendimento acima confirma aquilo que já pontuamos em um vídeo no qual tratamos da recuperação de INSS sobre os pagamentos efetuados a cooperativas de trabalho. Caso não tenha assistido, confira na publicação sob o título 3 Decisões Importantes da RFB Acerca do INSS sobre Cooperativas.
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