Pessoas físicas e jurídicas já podem utilizar o portal do Regularize para emitir certidões de regularidade fiscal, desde que todas as pendências relacionadas aos créditos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sejam comprovadamente indevidas ou já tenham sido regularizadas.

A modalidade é destinada apenas aos contribuintes com pendências relacionadas aos créditos administrados pela PGFN e que não conseguiram emitir a certidão pela internet. No caso de pendências perante a Receita Federal, o contribuinte deverá tratá-las junto à autarquia.

Veja o passo a passo para solicitar liberação da certidão:

Vale ressaltar que no caso de pendências comprovadamente indevidas perante a PGFN, o contribuinte deverá protocolar o requerimento.

  • Acesse o portal Regularize;
  • Clique em Outros Serviços > selecione a opção Liberação de pendência para emissão de certidão de regularidade fiscal PGFN;
  • Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos;
  • Acompanhe o andamento do requerimento na opção “Consultar Requerimento”.

VEJA TAMBÉM: EFD-REINF: EVENTOS R-4010 COM CÓDIGO DE NATUREZA 14008 DEVEM SER RETIFICADOS.

O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do Regularize, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

Se não for possível emitir a certidão pela internet, o contribuinte deverá consultar a sua situação fiscal para verificar quais pendências estão impedindo a emissão.

Para isso, basta acessar o portal e-CAC e clicar em Certidões e Situação Fiscal > Consultar Pendências – Situação Fiscal.

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Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (9ª edição) e co-autor de outras obras.

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