EFD-Reinf: eventos R-4010 com código de natureza 14008 devem ser retificados

por | 25 jan, 2024 | EFD-Reinf, Notícias

As empresas que fizeram o envio de eventos R-4010, relativos a pagamentos realizados à pessoas físicas, com código de natureza 14008, com fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2024 devem fazer a retificação na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Isso porque, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) publicou um ajuste no código de receita 938501 para o código de receita 938502, para a natureza de rendimento 14008, que trata sobre importâncias correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato

O envio da retificação é necessário para que o evento seja reprocessado e assim, seja gerado um novo recibo com o código de receita correta, que permitirá o fechamento.

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EFD-Reinf

A EFD-Reinf foi criado para complementar o eSocial e tem como objetivo principal a escrituração de informações relacionadas às retenções na fonte, como as de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), além de outras informações fiscais relevantes para a Receita Federal.

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Essa escrituração é de responsabilidade das pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), bem como aquelas que prestam serviços sujeitos à retenção da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP. Também estão incluídas informações sobre as contribuições previdenciárias.

A entrega da EFD-REINF é realizada de forma eletrônica, e as informações prestadas têm a finalidade de facilitar o cruzamento de dados pela Receita Federal, garantindo maior transparência e controle sobre as operações realizadas pelos contribuintes.

É importante que as empresas estejam em conformidade com os prazos estabelecidos para a entrega dessas informações, a fim de evitar possíveis penalidades e complicações fiscais.

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Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (9ª edição) e co-autor de outras obras.

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