A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), no dia 08 de fevereiro de 2024, a ADE/CORAT nº 2/2024 que cancela as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

O cancelamento se aplica às multas emitidas no dia 16 de janeiro de 2024, relativas a dezembro de 2023, com informações sobre apuração de débitos recebidas por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Os valores pagos indevidamente podem ser restituídos. Para isso, é necessário abrir um requerimento no programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração da Compensação (PER/DCOMP).

Como solicitar a restituição?

Para abrir um requerimento no programa PER/DCOMP, siga estas etapas:

  • Acesse o programa: abra o programa PER/DCOMP em seu computador. Este programa geralmente é disponibilizado pela Receita Federal do Brasil e pode ser baixado do site oficial;
  • Identificação: no programa, forneça suas informações de identificação conforme solicitado. Isso pode incluir seu CPF ou CNPJ, nome completo, endereço, entre outros dados pessoais;
  • Seleção do tipo de requerimento: escolha o tipo de requerimento que deseja abrir. Nesse caso, a restituição;
  • Preenchimento dos dados: preencha os campos solicitados com as informações necessárias para o tipo de requerimento selecionado. Isso pode incluir detalhes sobre os impostos pagos em excesso, valores a serem compensados, entre outros dados relevantes;
  • Anexação de documentos: se houver documentos adicionais que comprovem sua solicitação, anexe-os ao requerimento conforme instruções do programa;
  • Revisão: revise cuidadosamente todas as informações fornecidas para garantir que estejam corretas e completas;
  • Envio: após concluir o preenchimento do requerimento e revisão dos dados, siga as instruções do programa para enviar o pedido. Isso geralmente envolve salvar o arquivo gerado pelo programa e enviá-lo eletronicamente por meio do sistema da Receita Federal;
  • Acompanhamento: acompanhe o status do seu requerimento por meio do sistema da Receita Federal ou outros canais de comunicação disponíveis.

É importante seguir todas as instruções fornecidas pelo programa PER/DCOMP e garantir que todas as informações sejam precisas e completas para evitar atrasos ou problemas no processamento do seu pedido.

VEJA TAMBÉM: GOVERNO AMPLIA ISENÇÃO PARA QUEM RECEBE ATÉ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS.

Preencher e enviar as telas da EFD-Reinf e DCTFWeb de forma segura e sem erros: Se é isso é o que você quer, este é o curso certo, onde os professores fazem preenchimentos de telas ao vivo.

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Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (9ª edição) e co-autor de outras obras.

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1 Comentário

  1. Vera

    Bom dia, a receita esta multando efd reinf em atraso? em 2024?

    Responder

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