Comitê Gestor regulamenta parcelamento de débitos do MEI
A partir de 3 de julho de 2017, o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha débitos com a Receita Federal relativos a competências até maio de 2016 poderá optar pelo parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 50,00.
A Resolução CGSN nº 134 que regulamenta o parcelamento especial de débitos do MEI, previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155/2016 já foi publicada no Diário Oficial da União.
A Receita Federal vai editar nos próximos dias uma instrução normativa com regras complementares sobre o parcelamento de débitos do MEI.
A critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência para benefícios previdenciários.
É condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos respectivos períodos a serem parcelados.
A primeira parcela deverá ser paga, em regra, até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.
O pedido de parcelamento especial deverá ser apresentado até as 20h (vinte horas), horário de Brasília, do dia 29 de setembro de 2017, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
Também a partir de 3 de julho de 2017, o MEI poderá solicitar o parcelamento convencional com prazo máximo de 60 meses e parcela mínima também de R$ 50,00. Nessa modalidade poderão ser parcelados todos os débitos até o último período declarado na DASN-SIMEI.
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