Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas: quais obrigações devem ser cumpridas e quais devem ser antecipadas?

por | 25 fev, 2025 | Gestão Tributária, Notícias

Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas: quais obrigações devem ser cumpridas e quais devem ser antecipadas?

Com o Carnaval marcado para acontecer já na próxima segunda (3) e terça-feira (4), e consequentemente a Quarta-Feira de Cinzas cair no dia 5 de março, muitas empresas devem parar o trabalho nesta sexta-feira (28) no final do dia e retornar ao trabalho apenas no dia 5 após o almoço.

Embora nenhum desses dias seja considerado feriado nacional e sim ponto facultativo, a comemoração a nível nacional acaba paralisando a maior parte do país e o trabalho ficará suspenso para a maioria dos trabalhadores durante esses dias.

Assim, para que a folga possa acontecer, é essencial que os empresários e contadores consigam organizar suas obrigações e vencimentos para evitar problemas.

A Receita Federal ainda não liberou a agenda tributária de março deste ano, mas normalmente os prazos das obrigações acessórias começam a vencer a partir do dia 10 de cada mês, então esse calendário não será afetado pelos dias de folga.

VEJA TAMBÉM: ESOCIAL: ATUALIZAÇÃO CORRIGE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.

A principal obrigação que será impactada pelo Carnaval é o pagamento dos salários em março, obrigatoriamente feitos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, o cálculo do quinto dia útil considera apenas dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados. Portanto, nas cidades onde for decretado feriado municipal, o pagamento será feito apenas na segunda-feira, 10 de março. Onde o Carnaval não for feriado o quinto dia útil será na quinta-feira, 6 de março.

Vale reforçar que embora não haja vencimentos durante o Carnaval, os empresários têm obrigações relevantes ainda nesta semana e uma das principais obrigações é a entrega do informe de rendimentos para o Imposto de Renda, com envio obrigatório até sexta-feira (28).

Outras obrigações devem ser cumpridas e entregues entre esta terça-feira (25) e sexta-feira (28), confira:

Ou seja, antes de cair na folia, várias obrigações devem ser cumpridas.

 

Fonte: Portal Contábeis.

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Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (9ª edição) e co-autor de outras obras.

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