O aposentado que presta serviços como autônomo deve sofrer retenção de INSS?
Quando um aposentado presta serviços como autônomo a maioria das empresas tem dúvidas sobre a obrigatoriedade de efetuar a retenção do INSS, assim como recolher a contribuição patronal.
Nesse vídeo a gente enfrenta essa questão e esclarece qual o tratamento previsto na legislação, examinando o art. 12 da Instrução Normativa RFB 971/2009 e que se aplica tanto ao prestador aposentado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como também o servidor público que recebe benefício de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O tema ganha uma repercussão ainda maior com a decisão do Supremo Tribunal Federal que noticiamos aqui há poucos dias acerca da impossibilidade de o aposentado requerer a desaposentação. Caso você queira conferir, acesse Desaposentação é ilegal, decide STF.
Confira a explicação teórica e o exemplo apresentado na seção E na prática?, que traz uma situação hipotética que facilita a compreensão do texto legal.
Curso Especialista em Retenções Tributárias
Domine a complexa legislação tributária que trata das retenções na fonte e dê uma guinada em sua carreira profissional!
Não consigo abrir esse vídeo ,
Será que vcs poderiam passar para o meu [email protected]
Também nunca consegui assinar a lista pra receber newsletter ,
Poderiam me enviar um link apropriado para eu assinar ?!
Prezada Socorro, bom dia!
Obrigado pelo seu contato. Fizemos sua inscrição na nossa lista, mas é necessário que você abra seu e-mail e confirme a inscrição clicando no link que consta da mensagem.
Se não estiver na caixa de entrada, confira se foi para o SPAM.
Sobre o vídeo, se não conseguir assistir no blog, pode ver pelo Youtube clicando AQUI.
Um abraço!