O que você precisa saber sobre as alterações da exigência do CNO

por | 23 fev, 2022 | Gestão Tributária | 0 Comentários

Alterações relacionadas à exigência do CNO- Instrução normativa RFB 2061 de 2021: Esta norma dispõe sobre o CNO, Cadastro Nacional de Obras, trazendo novas regras para 2022, revogando a antiga regulamentação da Instrução Normativa RFB 1.845 de 2018. 

Novas regras para o Cadastro Nacional de Obras para 2022

Essa instrução normativa é uma prova do desafio que a gente vive aqui diariamente ao lidar com essa matéria tributária.

A 8ª edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios foi finalizada no final de novembro de 2021 e poucos dias depois, quando o livro já tinha sido encaminhado para a diagramação final e encaminhamento posterior para a gráfica, saiu essa instrução normativa substituindo a IN que foi citada no livro. Não conseguimos mais atualizar o livro com essa instrução normativa, mas felizmente, pelo que a gente examina, não houve alteração substancial nas regras do CNO.

Não vimos muitas mudanças, a própria Receita Federal do Brasil pontua que tiveram mudanças nos canais de atendimento que precisavam ser atualizadas e algumas questões com relação a atualização do novo responsável que antes tinha que ser feito diretamente em alguma unidade da Receita Federal do Brasil e agora vai ser feito pelo contribuinte no portal do e-CAC. Foram mudanças simples que visam simplificar os procedimentos mas de novidades muito relevantes, não encontramos muita coisa. 

Veja também: O QUE A LC 188/2021 PROPORCIONOU POSITIVAMENTE PARA O MEI

Receba os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp clicando aqui.

[Entre no nosso canal no Telegram]

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].

🚀 Curso Online e Ao Vivo EFD-Reinf e DCTFWeb para Órgãos Públicos! CONFIRME SUA PRESENÇA CLICANDO AQUI.

 

O maior treinamento sobre as principais retenções e encargos incidentes na contratação de pessoas físicas ou jurídicas (INSS, IRRF, PIS/Pasep Cofins e ISS).

banner gtcc