A alíquota da CPRB e da retenção do INSS na desoneração

por | 28 set, 2017 | Vídeos, INSS | 0 Comentários

Nesse vídeo a gente explica algo que muita gente confunde até os dias atuais, mesmo vários anos após a instituição do regime de desoneração da folha de salários.

É que a alíquota imposta pela Lei nº 12.546/2011 para as empresas enquadradas nesse regime diferenciado e que incide sobre o faturamento delas se refere à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), recolhida em DARF. Já a alíquota da retenção para as empresas que se submetem a esse regime, é uma antecipação daquilo que as empresas ainda têm que recolher via GPS (a parcela do RAT e a retenção dos empregados).

Com o exemplo prático que apresentamos no vídeo é mais fácil de compreender a distinção entre as duas alíquotas e incidências, fato que tem confundido inclusive muitos profissionais que assessoram empresas submetidas a esse regime.

 

Curso Retenções Previdenciárias - INSS na fonte

INSS na fonte das empresas terceirizadas e pessoas jurídicas autônomas

Participe do Curso Retenções Previdenciárias - INSS na fonte, inscrições limitadas, confira a data e local de início das próximas turmas

destaque banner ret prev
destaque banner ret prev