A alíquota da CPRB e da retenção do INSS na desoneração
Nesse vídeo a gente explica algo que muita gente confunde até os dias atuais, mesmo vários anos após a instituição do regime de desoneração da folha de salários.
É que a alíquota imposta pela Lei nº 12.546/2011 para as empresas enquadradas nesse regime diferenciado e que incide sobre o faturamento delas se refere à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), recolhida em DARF. Já a alíquota da retenção para as empresas que se submetem a esse regime, é uma antecipação daquilo que as empresas ainda têm que recolher via GPS (a parcela do RAT e a retenção dos empregados).
Com o exemplo prático que apresentamos no vídeo é mais fácil de compreender a distinção entre as duas alíquotas e incidências, fato que tem confundido inclusive muitos profissionais que assessoram empresas submetidas a esse regime.
Curso Retenções Previdenciárias - INSS na fonte
INSS na fonte das empresas terceirizadas e pessoas jurídicas autônomas
Participe do Curso Retenções Previdenciárias - INSS na fonte, inscrições limitadas, confira a data e local de início das próximas turmas