A Receita Bruta do optante pelo SN é o preço integral da NFS?

por | 10 maio, 2021 | Simples Nacional, Vídeos | 0 Comentários

Alexandre Marques, Aline Fagundes e Gustavo Reis comentam a Solução de Consulta Cosit nº 160, de 28 de dezembro de 2020, que trata da Receita Bruta para o optante do SN e o tratamento do reembolso de parcelas que não integram a NFS. Confira: 

Receita Bruta do optante pelo SN e o preço integral da NFS

Nessa Solução de Consulta Cosit, a Receita Federal do Brasil entendeu que a receita bruta do optante pelo SN, no caso da prestação de serviço, corresponde ao preço integral do serviço constante da nota fiscal, mesmo que a consulente contrate outras pessoas para a execução de parcelas desse serviço. Os valores pagos em decorrência de serviços prestados por terceiros não podem ser deduzidos da receita bruta para fins de apuração da base de cálculo e incidência das alíquotas relativas ao SN.

Receita Bruta do optante pelo SN: Repercussões práticas

O foco aqui é a diferenciação dos conceitos de intermediação e subcontratação de serviços, envolvendo todas as suas repercussões práticas. É preciso compreender, antes de tudo, que direito tributário é um direito que se sobrepõe a outras ramificações do direito, ou seja, se socorre de conceitos principalmente do direito civil e do direito privado. Toda a discussão que foi colocada na Solução de Consulta Cosit nº 160/2020 envolve essas definições (por exemplo, a de contrato de prestação de serviços e contrato de agenciamento). A edição de uma solução de consulta da Cosit foi necessária porque as repercussões práticas não são bem compreendidas por muitos contribuintes pois, a rigor, quem entende bem essa matéria não precisa consultar a Receita Federal a respeito.

Os professores Alexandre Marques e Gustavo Reis trataram do assunto numa live do Foco Tributário Na Prática, acesse clicando aqui.

Veja também: Qual o conceito de empreitada para fins de retenção do INSS?

[Entre no nosso canal no Telegram]

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].

Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.

O maior treinamento sobre as principais retenções e encargos incidentes na contratação de pessoas físicas ou jurídicas (INSS, IRRF, PIS/Pasep Cofins e ISS).

banner gtcc