A predominância da mão de obra sobre o material influencia a natureza da operação?
Predominância da mão de obra – Esse vídeo é um trecho do encontro ao vivo do curso Especialista em Retenções Tributárias, no qual os professores Alexandre Marques e Gustavo Reis respondem qual se a predominância da mão de obra sobre o material influencia a natureza da operação.
Critério para determinar a natureza da operação: exemplo
O exemplo a seguir chega no ápice da demonstração prática de como a análise da natureza da operação é fundamental. A nota emitida, no campo discriminação dos serviços, mostra o serviço de instalação de película de controle solar, insulfilme, na sede do contratante por metro quadrado e o valor do serviço ficou em R$3.000,00 e o material foi destacado em R$7.000,00.
Diante dessa nota fiscal, considerando que o processo de contratação consta da descrição do objeto como prestação de serviço com fornecimento do material, sendo tudo de responsabilidade do contratado, indaga-se: o critério para determinar a natureza da operação depende da predominância da mão de obra sobre o material, ou vice-versa?
Predominância da mão de obra sobre o material influencia na natureza da operação?
Primeiro, devemos analisar se a operação está sujeita ao ISS ou ICMS pelo que prevalece. No caso apresentado, há R$7.000,00 de materiais e R$3.000,00 da instalação. Essa predominância do valor do material sobre o serviço é o que determina a natureza da operação? A resposta é não. O critério é legal, portanto, aquele previsto na Lei Complementar nº 116/2003, e não econômico.
Por isso, na segunda questão foi questionado quantas notas fiscais devem ser emitidas. Neste caso, essa é uma nota fiscal de compra e venda mercantil, mas a resposta não é porque o valor do material é maior que o do serviço, é porque o subitem 7.06 fala que na instalação de películas só estará caracterizado uma prestação de serviço se o próprio tomador fornecer aquele material como é o próprio objeto contratual e diz que o próprio contratado vai se responsabilizar pela entrega e instalação, toda a operação está sujeita ao ICMS.
Veja também: ENTENDENDO O CONCEITO DE SERVIÇO CONTÍNUO DA CESSÃO DE MÃO DE OBRA
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