#98: Veiculação de propaganda e publicidade está sujeita ao ISS?
Vídeo #98 de 365 publicações ao longo do ano!
Quando a Lei Complementar nº 116/2003 foi sancionada, o subitem 17.07, que previa a incidência do ISS na veiculação de publicidade e propaganda, foi vetado. Esse veto se justifica pela imunidade que recai sobre os livros, jornais e periódicos prevista na Constituição Federal. Mas esse veto alcançou também os veículos de mídia não alcançados pela imunidade constitucional. Como a LC 157/2016 corrigiu essa falha?
Confira no vídeo a seguir qual é o tratamento dispensado à veiculação de publicidade e propaganda no que diz respeito à incidência do ISS frente ao aspecto da imunidade constitucional.
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