#98: Veiculação de propaganda e publicidade está sujeita ao ISS?

por | 7 dez, 2019 | Gestão Tributária, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #98 de 365 publicações ao longo do ano!

Quando a Lei Complementar nº 116/2003 foi sancionada, o subitem 17.07, que previa a incidência do ISS na veiculação de publicidade e propaganda, foi vetado. Esse veto se justifica pela imunidade que recai sobre os livros, jornais e periódicos prevista na Constituição Federal. Mas esse veto alcançou também os veículos de mídia não alcançados pela imunidade constitucional. Como a LC 157/2016 corrigiu essa falha?

Confira no vídeo a seguir qual é o tratamento dispensado à veiculação de publicidade e propaganda no que diz respeito à incidência do ISS frente ao aspecto da imunidade constitucional.

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